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  • TOGO 31 DE JULHO DE 2019 DIA DA MULHER AFRICANA
angle-left TOGO 31 DE JULHO DE 2019 DIA DA MULHER AFRICANA

A ONG quotEMPREENDEURS DU MONDEquot CELEBRA MULHERES EMPREENDEDORAS TOGOLESAS

DIA DA MULHER AFRICANA: EMPREENDEDORAS TOGOLESAS EM DESTAQUE

31 jul 2019 - 00:00:00
Todo 31 de julho, o Dia da Mulher Africana é comemorado em todos os países africanos. Para esta edição de 2019, a ONG EMPREENDEDORES DU MONDE, em colaboração com os seus vários parceiros, celebrou as mulheres empreendedoras togolesas. Inserido sob o tema “papel das mulheres na luta contra as alterações climáticas”, este encontro reuniu mais de 1.000 mulheres detentoras de uma atividade geradora de rendimentos de várias origens em Lomé. Por meio de croquis e pequenas comunicações, essas mulheres foram conscientizadas sobre o papel que cada uma delas desempenha e desempenhará na luta contra as mudanças climáticas. As alterações climáticas, cujo efeito é sentido tanto por mulheres como por homens. Para além do tema escolhido para este dia, foram apresentadas às mulheres as atividades da ONG EMPREENDEDORES DU MONDE e o seu programa de apoio ao empreendedorismo e à integração profissional de jovens e mulheres MIAKODO, as atividades do MIVO ENERGIE e do ASSILASSIMÉ SOLIDARITY. Estas mulheres foram também informadas sobre a existência da plataforma “50 milhões de mulheres africanas têm a sua palavra”, os benefícios que podem advir da sua utilização e, sobretudo, a futura disponibilização desta plataforma. Para a ocasião, alguns parceiros presentes renovaram seu compromisso com o empoderamento econômico das mulheres togolesas. Para dar um toque especial a esta celebração, 4 grupos de mulheres foram premiados pelo seu empenho, dinamismo, fidelidade e presteza no reembolso dos empréstimos concedidos pela instituição de microfinanças ASSILASSIMÉ SOLIDARITÉ. E quatro mulheres premiadas por fazerem as melhores vendas com a MIVO ENERGIE. De referir que a ASSYLASSIME SOLIDARITY é uma empresa de microfinanças que apoia as mulheres concedendo-lhes crédito sem taxa de reembolso e sem garantia de até cinco milhões (5.000.000) de FCFA para a realização de várias atividades geradoras de rendimentos.

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