Guia de informações rápidas

Registro de propriedade intelectual no Malawi

Informações de Contato

Sociedade de Direitos Autorais do Malawi (COSOMA)
Fora da Paul Kagame Road, Área 6
Caixa Postal 30784, Capital, Lilongwe 3
Telefone: +265(1)751148/752717
E-mail: cosoma@cosoma.mw
Pessoa de contato: Sra. Dora Makwinja, Diretora Executiva

Obtenção de uma patente no Malawi

Os direitos de propriedade intelectual protegem os interesses dos criadores, dando-lhes direitos de propriedade sobre suas criações, e permitem que os clientes de uma empresa diferenciem seus negócios de seus concorrentes, identificando seus produtos e serviços como originais. Esses direitos são duplos. Os direitos autorais referem-se a criações artísticas, como romances, músicas, pinturas e obras cinematográficas. Os direitos de propriedade industrial, por outro lado, são mais amplos e abrangem indústrias, comércio, agroindústrias extrativistas e produtos manufaturados ou naturais.

No Malawi, a Copyright Society of Malawi (COSOMA) é responsável pelos direitos autorais, enquanto os direitos de propriedade industrial são de responsabilidade do Departamento de Registro Geral.

Serviços do COSOMA

  • Promover e proteger os interesses de autores, intérpretes, tradutores, produtores de gravações sonoras, emissoras, editores e, para cobrar e distribuir quaisquer royalties ou outras remunerações aos titulares de direitos em relação aos seus direitos
  • Manter registros de obras, produções e associações de autores, intérpretes, tradutores, produtores de gravações sonoras, emissoras e editoras
  • Divulgar os direitos dos proprietários e comprovar a titularidade desses direitos em caso de disputa ou violação
  • Imprimir, publicar, emitir ou divulgar qualquer informação, relatório, periódico, livro, panfleto, folheto ou qualquer outro material relacionado a direitos autorais, expressões de folclore, direitos de emissoras, intérpretes e produtores de gravações sonoras
  • Cooperar com quaisquer associações no Malawi
  • Elaborar programas de promoção, introdução e formação em direitos de autor e direitos conexos, para o que poderá coordenar o seu trabalho com organizações nacionais ou internacionais relacionadas com o mesmo assunto

Elegibilidade para direitos autorais

O autor de qualquer obra gozará, pelo simples fato de sua criação, de um direito exclusivo de propriedade sobre a obra. O trabalho literário, dramático, musical ou artístico não será elegível para direitos autorais, a menos que:

  • é original em caráter;
  • é um trabalho derivado.

Uma obra é elegível para direitos autorais por sua forma de expressão, sua qualidade ou finalidade para a qual foi criada.

Duração dos direitos autorais

No contexto do Malawi, a duração da proteção de direitos autorais é a seguinte:

  • durante a vida do autor e por 50 anos após sua morte;
  • no caso de obra de co-propriedade, durante a vida do último autor sobrevivente e por 50 anos após a sua morte;
  • no caso de obras anônimas ou pseudônimas, por um período de 50 anos a partir da data em que tal obra foi publicada pela primeira vez ou disponibilizada ao público, qualquer que seja a data mais recente, ou se a obra não tiver sido assim disponibilizada ao público dentro de 50 anos de sua criação;
  • no caso de qualquer obra audiovisual, até a expiração de 50 anos a partir da data em que tal obra for publicada pela primeira vez ou disponibilizada ao público de outra forma com o consentimento do autor, qualquer que seja a data mais recente, ou se a obra não foi, portanto, disponibilizado ao público dentro de 50 anos a partir da realização da obra 50 anos a partir da realização da obra;
  • no caso de obra propriedade do Governo, por 50 anos a contar da data em que a obra foi colocada à disposição do público pela primeira vez, ou, se a obra não tiver sido assim disponibilizada ao público nos 50 anos seguintes à sua realização da obra, 50 anos após a realização da obra; ou
  • no caso de uma obra de arte aplicada sujeita a produção em escala industrial, até a expiração de 25 anos a partir da data em que a obra foi publicada pela primeira vez, ou, se a obra não tiver sido publicada dentro de 50 anos ter sido feito, por um período de 50 anos a partir da data em que o trabalho foi feito.