Guia de informações rápidas

Registro online

Para registro online, você deve primeiro criar uma conta de usuário. Siga esses passos:

o Etapa 1: Certifique-se de ter uma conta de e-mail ativa; navegador de internet; e impressora para imprimir seu número de referência
o Passo 2: Para se registrar, acesse o site do Registrador Geral
o Selecione o link do Malawi Business Registration System (MBRS) que o leva ao “Formulário de registro do usuário” após selecionar o link “Register”
o Conclua o processo pressionando a guia “Enviar”
o Passo 3: Faça login no sistema usando sua conta de usuário e siga os passos para se registrar. seu negócio Você também pode fazer pagamentos online. Para obter detalhes, visite www.registrargeneral.gov.mw .


Escritórios de registro geral

O Departamento de Registo Geral tem escritórios em todas as três regiões administrativas do Malawi.

Região central
Casa Pagat
Estrada Paul Kagame
Caixa Postal 1780, Lilongwe
Site: www.registrargeneral.gov.mw
E-mail: info@registrargeneral.gov.mw
Pessoa de contato: Ada Kaposa Bakali
Tel: +265 (0) 999479968

Região Sul
Fatima Arcade
Estrada Haile Selassie
Caixa Postal 100, Blantyre
Telefone: +265(1)824355 / +265(1)824668 / +265(1)824785 / +265(1)824394
Pessoa de contato: Flora Shawa
Tel: +265 (0) 991141857

Região Norte
1º Andar Amina House, Edifício IK
Caixa Postal 912, Mzuzu
Pessoa de contato: Violet T. Chibambo Mhango
Tel: +265 (0) 999148915

Registrando uma empresa no Malawi

O Departamento de Registro Geral (no Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais) é responsável pelo registro de empresas. Existem três maneiras pelas quais uma mulher empreendedora no Malawi pode registrar seu negócio:

1. Uma é registrando-se online ( www.registrargeneral.gov.mw );

2. Candidatura através do One Stop Service Center no Malawi Investment and Trade Center (MITC) ou;

3. Apresentar um pedido diretamente ao Gabinete do Conservador Geral ou a qualquer uma de suas filiais.

A inscrição leva apenas cinco (5) dias, em média, se feita pessoalmente ou on-line, e 14 dias, se feita pelo correio.
angle-left Encerrando um negócio

Encerrando um negócio

Os negócios são encerrados voluntária ou involuntariamente. Ambos os casos possuem procedimentos específicos conforme abaixo:

Motivos para remoção do Registro de Empresas (Seção 348)

O Registrador deve remover uma empresa do registro de empresas quando:

  1. A empresa é uma empresa incorporada, que não seja uma empresa incorporada, no dia em que o Registrador emite um certificado de incorporação nos termos desta Lei; ou
  2. O Registrador está convencido de que -
  • a empresa deixou de exercer suas atividades; e
  • não há outra razão para a empresa continuar existindo; ou
  • a empresa foi liquidada
  • O Registrador recebe uma solicitação, em um formulário aprovado por ele, de um acionista ou diretores (se permitido pela Constituição)

Remoção a pedido do acionista ou diretor

Uma solicitação para que uma empresa seja removida do registro [a pedido de acionistas ou diretores] nos termos da subseção (1) (d) pode ser feita com base em:

  1. Que a empresa deixou de exercer suas atividades, eliminou integralmente suas obrigações a todos os seus credores conhecidos e distribuiu seus ativos excedentes de acordo com sua constituição e esta Lei; ou
  2. Que a sociedade não tenha bens excedentes após o pagamento total ou parcial das suas dívidas e que nenhum credor tenha requerido ao Tribunal uma ordem de liquidação da sociedade.

Uma solicitação para que uma empresa seja removida do registro sob a subseção (1)(d) deve ser acompanhada por uma notificação por escrito da Autoridade Tributária do Malawi (MRA) declarando que não há objeção à remoção da empresa do registro.

Remoção por fusão

Duas ou mais empresas podem se fundir e continuar como uma única empresa, que pode ser uma das empresas de fusão, ou pode ser uma nova empresa constituída sob a Lei das Sociedades de 2013 (a Lei). A sociedade ou sociedades já não existentes devem ser exoneradas no dia em que o Oficial de Registo emite um certificado de fusão. A empresa incorporada continuará com os ativos e passivos da outra empresa ou empresas incorporadas (seção 266(1)(b) da Lei.

Remoção pelo Registrador

O Registrador não removerá uma empresa do registro nos termos da subseção (1) (b), a menos que:

  1. O Registrador emitiu um aviso; e
  2. A empresa satisfez o Registrador de que está realizando negócios ou que existem razões para a empresa continuar existindo
  3. De acordo com a seção 348(1)(b) da Lei das Sociedades de 1993 (a Lei), se o Oficial de Registro puder estar convencido de que a empresa deixou de exercer suas atividades e que não há outro motivo para a empresa continuar existindo, então ela pode retirar a empresa do registo.
  4. A seção de cenário mais comum 348(1)(b) é quando um retorno anual não foi arquivado.
  5. Um retorno anual confirma o endereço, diretor, acionista e detalhes de ações da sua empresa.
  6. É uma exigência legal da Lei e responsabilidade do diretor garantir que ela seja arquivada no mês devido. Se alguém não apresentar a declaração anual de sua empresa, o Registrador assumirá que a empresa cessou de operar e anunciará a remoção da empresa do registro.

Remoção em liquidação

O Registrador não removerá uma empresa do registro de acordo com a subseção (1) (c) ou (e), a menos que:

  1. O Registrador está convencido de que o aviso de intenção de remover a empresa do registro foi dado nos termos da seção 349; e
  2. O Registrador:
    1. Está convencido de que nenhuma pessoa se opôs à remoção nos termos da seção 349; ou
    2. onde uma objeção à remoção foi recebida, cumpriu com a seção 350.