Modelos de Declaração - Seychelles
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Documentos necessários
Os importadores ou seus agentes deverão preparar a Declaração a partir dos seguintes documentos:
- Fatura original
- Lista de embalagem
- Conhecimento de embarque ou Conhecimento de transporte aéreo, e
- Certificado de Seguro
- Permissão de Importação (se aplicável)
Para os seguintes procedimentos estendidos, a captura do manifesto no Conhecimento de Entrada exigirá:
- IM4 Extended procedure 4000 Direct Entry para uso doméstico
- IM4 Procedimento estendido 4100 Importação direta sob procedimento de devolução
- IM5 Extended procedure 5100 Importação Temporária para devolução em estado inalterado
- Procedimento estendido IM5 5200 Importação temporária para aperfeiçoamento ativo
- IM7 Procedimento Estendido 7100 Entrada Direta para Procedimento de Entreposto Aduaneiro
- Procedimento Estendido IM8 8000 Procedimentos de Trânsito
Importando para Seychelles
Todas as mercadorias importadas para Seychelles devem passar por procedimentos alfandegários e as declarações corretas devem ser feitas à alfândega.
Ao fazer uma declaração, a pessoa deve assumir as responsabilidades legais pela veracidade das informações prestadas, autenticidade dos documentos fornecidos e observância de todas as obrigações necessárias nos termos dos procedimentos declarados.
Modelos de Declaração
É muito importante garantir que o modelo correto da declaração seja selecionado para garantir que o tipo correto de controle e dados do Sistema Mundial ASYCUDA sejam disponibilizados. Notas de Entrada ou Notas de Exportação são necessárias para os seguintes Modelos de Declaração:
Modelos de Declaração
- EX 1 Exportação Permanente
- EX 2 Exportação Temporária
- EX 3 Reexportação
- IM 4 Entrada para uso doméstico/Ex-armazém
- IM 5 Importação Temporária
- IM 6 Reimportação
- IM 7 Entrada para armazenamento
- IM 8 Procedimentos de Transbordo e Armazém de Navios
- SD 4 Declaração Simplificada
Certifique-se antes de inserir qualquer informação no ASYCUDA World que todos os documentos necessários para completar a declaração estejam disponíveis. Todos os documentos obrigatórios devem ser digitalizados e anexados à declaração.
De acordo com a Comissão de Receita das Seychelles, as mercadorias importadas são inseridas no sistema ASYCUDA World para:
- consumo doméstico
- armazenagem
- transbordo
Todas as mercadorias podem ser classificadas na Nomenclatura do Sistema Harmonizado, que é a base para a classificação de mercadorias por importadores, exportadores, companhias de navegação e companhias de seguros marítimos.
Nas Seychelles é publicado como Anexo 3 do Regulamento de Gestão Aduaneira (Tarifa e Classificação de Mercadorias) de 2013 e está dividido em 99 Capítulos.
Os primeiros 6 dígitos do código são comuns a todos os países que o utilizam e os últimos 2 dígitos são atribuídos pelos decisores políticos das Seychelles. Este código dá a taxa de Trades Tax aplicável.
Os seguintes impostos são cobrados no ponto de entrada na importação pela Divisão de Alfândega em nome da Comissão de Receitas das Seychelles:
- Imposto Comercial
- CUBA
- Imposto de Consumo
Por exemplo: os lenços de algodão são classificados sob o Código HS 6213.2000 em que se aplica 25% Trades Tax e tem um IVA de 15%.
O valor das mercadorias importadas é baseado no preço de compra ajustado ao nível CIF. O preço de compra é um preço de mercado aberto onde o comprador e o vendedor estão à distância (o valor comercial).
A taxa também é paga no ponto de entrada na Divisão Aduaneira. É calculado em valor ou quantidade. O imposto incide na importação dos seguintes bens:
- Veículos
- Frango
- Garrafa pet
- Plástico
- Cerveja enlatada
- Documentação de importação
É responsabilidade de todos os navios e aeronaves ou seus agentes designados, que chegam de um destino fora das Seychelles, entregar à Alfândega um Manifesto de Carga detalhando todas as mercadorias transportadas.
O transportador deve apresentar o Manifesto de Carga pelo menos 24 horas antes da atracação ou 3 horas antes da aterragem.
Mediante solicitação do transportador, a Alfândega pode permitir alterações no Manifesto dentro de 24 horas após o registro do manifesto no Sistema ASYCUDA World e toda a carga ter sido descarregada.
Nos casos em que as mercadorias chegam danificadas, o transportador ou agente deve enviar à Alfândega um 'Formulário de Relatório de Danos' fornecendo detalhes das mercadorias danificadas.
Na chegada da mercadoria, se houver falta ou excesso de mercadoria, o transportador tem 24 horas para solicitar a devida alteração juntamente com os documentos comprovativos.
É de responsabilidade do transportador ou agente solicitar as alterações, pois os Conhecimentos de Embarque e Conhecimentos de Transporte Aéreo serão automaticamente bloqueados, portanto, o desembaraço da mercadoria não será possível até que as diferenças no valor da carga tenham sido devidamente documentadas.