Documentos necessários

Os importadores ou seus agentes deverão preparar a Declaração a partir dos seguintes documentos:

  • Fatura original
  • Lista de embalagem
  • Conhecimento de embarque ou Conhecimento de transporte aéreo, e
  • Certificado de Seguro
  • Permissão de Importação (se aplicável)

Para os seguintes procedimentos estendidos, a captura do manifesto no Conhecimento de Entrada exigirá:

  • IM4 Extended procedure 4000 Direct Entry para uso doméstico
  • IM4 Procedimento estendido 4100 Importação direta sob procedimento de devolução
  • IM5 Extended procedure 5100 Importação Temporária para devolução em estado inalterado
  • Procedimento estendido IM5 5200 Importação temporária para aperfeiçoamento ativo
  • IM7 Procedimento Estendido 7100 Entrada Direta para Procedimento de Entreposto Aduaneiro
  • Procedimento Estendido IM8 8000 Procedimentos de Trânsito

Importando para Seychelles

Todas as mercadorias importadas para Seychelles devem passar por procedimentos alfandegários e as declarações corretas devem ser feitas à alfândega.

Ao fazer uma declaração, a pessoa deve assumir as responsabilidades legais pela veracidade das informações prestadas, autenticidade dos documentos fornecidos e observância de todas as obrigações necessárias nos termos dos procedimentos declarados.

angle-left Modelos de Declaração

Modelos de Declaração

É muito importante garantir que o modelo correto da declaração seja selecionado para garantir que o tipo correto de controle e dados do Sistema Mundial ASYCUDA sejam disponibilizados. Notas de Entrada ou Notas de Exportação são necessárias para os seguintes Modelos de Declaração:

Modelos de Declaração

  • EX 1 Exportação Permanente
  • EX 2 Exportação Temporária
  • EX 3 Reexportação
  • IM 4 Entrada para uso doméstico/Ex-armazém
  • IM 5 Importação Temporária
  • IM 6 Reimportação
  • IM 7 Entrada para armazenamento
  • IM 8 Procedimentos de Transbordo e Armazém de Navios
  • SD 4 Declaração Simplificada

Certifique-se antes de inserir qualquer informação no ASYCUDA World que todos os documentos necessários para completar a declaração estejam disponíveis. Todos os documentos obrigatórios devem ser digitalizados e anexados à declaração.

De acordo com a Comissão de Receita das Seychelles, as mercadorias importadas são inseridas no sistema ASYCUDA World para:

  • consumo doméstico
  • armazenagem
  • transbordo

Todas as mercadorias podem ser classificadas na Nomenclatura do Sistema Harmonizado, que é a base para a classificação de mercadorias por importadores, exportadores, companhias de navegação e companhias de seguros marítimos.

Nas Seychelles é publicado como Anexo 3 do Regulamento de Gestão Aduaneira (Tarifa e Classificação de Mercadorias) de 2013 e está dividido em 99 Capítulos.

Os primeiros 6 dígitos do código são comuns a todos os países que o utilizam e os últimos 2 dígitos são atribuídos pelos decisores políticos das Seychelles. Este código dá a taxa de Trades Tax aplicável.

Os seguintes impostos são cobrados no ponto de entrada na importação pela Divisão de Alfândega em nome da Comissão de Receitas das Seychelles:

  • Imposto Comercial
  • CUBA
  • Imposto de Consumo

Por exemplo: os lenços de algodão são classificados sob o Código HS 6213.2000 em que se aplica 25% Trades Tax e tem um IVA de 15%.

O valor das mercadorias importadas é baseado no preço de compra ajustado ao nível CIF. O preço de compra é um preço de mercado aberto onde o comprador e o vendedor estão à distância (o valor comercial).

A taxa também é paga no ponto de entrada na Divisão Aduaneira. É calculado em valor ou quantidade. O imposto incide na importação dos seguintes bens:

  • Veículos
  • Frango
  • Garrafa pet
  • Plástico
  • Cerveja enlatada
  • Documentação de importação


É responsabilidade de todos os navios e aeronaves ou seus agentes designados, que chegam de um destino fora das Seychelles, entregar à Alfândega um Manifesto de Carga detalhando todas as mercadorias transportadas.

O transportador deve apresentar o Manifesto de Carga pelo menos 24 horas antes da atracação ou 3 horas antes da aterragem.

Mediante solicitação do transportador, a Alfândega pode permitir alterações no Manifesto dentro de 24 horas após o registro do manifesto no Sistema ASYCUDA World e toda a carga ter sido descarregada.

Nos casos em que as mercadorias chegam danificadas, o transportador ou agente deve enviar à Alfândega um 'Formulário de Relatório de Danos' fornecendo detalhes das mercadorias danificadas.

Na chegada da mercadoria, se houver falta ou excesso de mercadoria, o transportador tem 24 horas para solicitar a devida alteração juntamente com os documentos comprovativos.

É de responsabilidade do transportador ou agente solicitar as alterações, pois os Conhecimentos de Embarque e Conhecimentos de Transporte Aéreo serão automaticamente bloqueados, portanto, o desembaraço da mercadoria não será possível até que as diferenças no valor da carga tenham sido devidamente documentadas.