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Acesso à assistência jurídica para mulheres nas Seychelles

A assistência judiciária é oferecida àqueles que não podem pagar pela representação judicial. A assistência judiciária também pode cobrir as taxas de elaboração de queixas e petições e aconselhamento prestado por um advogado.

Qualquer pessoa pode requerer assistência judiciária?

A assistência judiciária está disponível para qualquer pessoa que tenha qualquer processo civil e qualquer pessoa acusada de um crime perante o Tribunal de Magistrados, o Supremo Tribunal e o Tribunal de Recurso. No entanto, o apoio judiciário é concedido a qualquer pessoa cujo rendimento disponível não exceda SR. 6000.

Se o valor do rendimento disponível for superior a este montante, pode ser recusada a assistência judiciária ao requerente, podendo, no entanto, recorrer desta decisão para o Presidente do Tribunal.

O pedido de apoio judiciário é aprovado por um juiz (o juiz responsável pela secção criminal do Supremo Tribunal e durante a sua ausência pelo Presidente do Tribunal. Em caso de ausência de ambos os outros juízes podem aprovar ou recusar o apoio judiciário).

Uma vez aprovado o apoio judiciário, é elaborada uma certidão de apoio judiciário com o nome, morada e número de telefone do advogado pelos escrivães do registo criminal do Supremo Tribunal e, em caso de recusa, é preparada uma carta e enviada ao(s) requerente(s). ).

Solicitar assistência judiciária

O requerente deve preencher um formulário que está disponível no Registo Criminal do Supremo Tribunal.

As seguintes informações deverão ser fornecidas:

  • O nome e endereço do requerente
  • O estado civil do requerente
  • A profissão do requerente
  • A renda e a do cônjuge
  • Quaisquer outras despesas pagas mensalmente
  • O nome e a idade de quaisquer dependentes
  • Lista dos bens dos requerentes e do cônjuge do requerente
  • Natureza do apoio judiciário solicitado
  • Dados de qualquer apoio judiciário anterior concedido
  • Quando a pessoa tem menos de 18 anos de idade, se os pais ou tutores da pessoa estariam dispostos a fornecer ou poderiam fornecer assistência jurídica à pessoa às suas custas
  • Em anexo ao pedido de apoio judiciário, o requerente deverá apresentar também o seu recibo de vencimento

O formulário preenchido é enviado a um juiz que determinará se o requerente se qualifica para assistência judiciária para todos ou apenas parte dos procedimentos legais. O formulário é então enviado ao secretário do Supremo Tribunal para atribuição de advogado.

O apoio judiciário pode ser aprovado nos seguintes casos:

  • Assessoria e redação
  • Apenas aconselhamento
  • Representação legal
  • Isenção de taxas de arquivamento

Em relação ou dispensa de custas de arquivamento, o Juiz pode dispensar a taxa de arquivamento, mas também ordena que, se o requerente for bem sucedido no seu processo, as custas que lhe são atribuídas sejam restituídas ao fundo de apoio judiciário, sendo este reembolsado ao Tribunal. O fundo de assistência jurídica provém de um orçamento alocado anualmente pelo Ministério das Finanças.

O Conservador (esta função é delegada no Conservador Adjunto da Divisão Criminal) mantém uma lista dos profissionais da justiça que são solicitados por rotação para prestarem os seus serviços às pessoas que procuram assistência judiciária.

Os profissionais da justiça podem requerer o seu pagamento na determinação total e final dos processos ou serviços que tenham prestado aos requerentes de apoio judiciário.

Os honorários a pagar aos profissionais da justiça são citados no capítulo 13 das regras de apoio judiciário, em honorários ( clique para mais detalhes ).

Informações de Contato

Escrivã Juliana Esticot
Endereço: Judiciário das Seychelles, Palais de Justice
Ile Du Port, Mahe, Seychelles, PO Box 57, Victoria
Telefone: +248 428 5800 / 4285858
E-mail: info@judiciary.gov.sc
Site: http://www.judiciary.sc


Para fazer uma reclamação

Uma carta de reclamação deve ser endereçada ao Ombudsman. Pode-se dizer que a Ouvidoria é o quarto pilar do governo, cuja função é investigar e atuar sobre as reclamações da população vis a vis a conduta do poder executivo e do poder público no exercício de suas funções. O Presidente, o Vice-Presidente, o Ministro ou um Deputado da Assembleia Nacional podem também solicitar ao Provedor de Justiça a realização dessa investigação.

Informações de Contato

Provedor de Justiça Sra. Nichole Tirant-Gheraldi
Endereço: Sala 306, Aarti Chambers, Mont Fleuri, Mahé, Seychelles
Telefone: +248 4225147
E-mail: info@ombudsman.sc
Site: http://www.ombudsman.sc