Import Licences - Gambia
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Procedimentos e requisitos de importação
Licenças de importação, licenças de importação da Gâmbia
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Visão geral
A Lei das Alfândegas e Impostos Especiais de Consumo de 2010, prevê a avaliação dos encargos e cobranças das alfândegas e impostos especiais de consumo. Todas as importações e exportações estão sujeitas ao controle aduaneiro. A menos que a entrada alfandegária seja fornecida pelo importador, as mercadorias não podem ser descarregadas do navio ou aeronave.
Importação por Fronteiras Aéreas, Marítimas e Terrestres
O que é um Documento Administrativo Único (DAU)?
Este é o documento que um importador ou agente usa para declarar à alfândega.
Proibições e restrições de importação
As importações proibidas incluem dinheiro falso ou falsificado; artigos indecentes ou obscenos, fósforos contendo fósforo branco; bebidas espirituosas desnaturadas, a menos que devidamente certificadas; artigos enganosamente marcados com brasões da Gâmbia; propagandas de curas de câncer, tuberculose ou doenças ou queixas venéreas/sexuais; bebidas destiladas contendo óleos essenciais específicos ou produtos químicos prejudiciais à saúde; fabrica falsamente rotulado como sendo de origem gambiana; armas de fogo, munições etc., importadas pelo correio; bens que não atendem aos requisitos do Gabinete de Padrões da Gâmbia ou que são certificados por um médico público como perigosos para a saúde; literatura sediciosa, escandalosa ou imoral; depósitos de resíduos e lamas; quaisquer mercadorias proibidas nos termos de qualquer convenção internacional da qual a Gâmbia seja signatária; leite desnatado, se não for claramente identificado; qualquer composto orgânico de fósforo; e chá quotexaustoquot.
De acordo com as disposições da Convenção de Roterdã, a Gâmbia proibiu as importações de DNOC, paration, pós de benomil, tiram e carbofuram, dicloreto e óxido de etileno e monocrotofos. Sob a Convenção de Estocolmo, a Gâmbia proíbe todas as importações de poluentes orgânicos persistentes (POPs) listados no Anexo A (ver Capítulo II(3) para a participação da Gâmbia nestas Convenções.
A Gâmbia não mantém quotas específicas para quaisquer importações. As importações dos seguintes bens são condicionalmente restritas: gás lacrimogêneo e substâncias similares, e seus propelentes, que não sejam permitidos pelo Ministro do Interior; aguardentes alcoólicas, a menos que sejam certificadas como envelhecidas em madeira por pelo menos três anos (no entanto, nenhum certificado é necessário para amargos, licores, licores, gin, Genebra, licor holandês, rum ou destilados importados para fins médicos, industriais ou científicos); máquinas de franquia postal, exceto conforme permitido pela GAMPOST; Insígnias de escoteiros ou guias de escoteiros, exceto sob permissão do Comissário relevante; silenciadores de armas de fogo, exceto conforme permitido pelo Ministro do Interior; metais preciosos da Serra Leoa, Libéria, Guiné Conacri, Costa do Marfim, Gana, Nigéria, Níger, Mauritânia, Cabo Verde, salvo autorização do Ministro das Finanças; veículos automotores usados, exceto com certificado oficial de inspeção técnica; máquinas para duplicar chaves; algemas, exceto sob licença do Ministro do Interior; peixes vivos não nativos da Gâmbia, exceto sob licença do Ministro das Pescas; e quaisquer mercadorias proibidas nos termos de qualquer convenção internacional da qual a Gâmbia seja signatária.
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