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Côte d'Ivoire: Guia documental rápido para o comércio além-fronteiras

Procedimentos e Regulamentos: Marco Legal

  • Decreto nº 2014-556 de 1º de outubro de 2014 que organiza o MIM.
  • Ato Adicional nº 04/96, de 10 de maio de 1996, que estabelece um regime tarifário preferencial transitório para o comércio na UEMOA.
  • Protocolo Adicional nº III/2001, de 19 de dezembro de 2001, que estabelece regras de origem para produtos da UEMOA.
  • Regulamento n.º 13/2002/CM/UEMOA de 19 de Setembro de 2002 que determina os elementos constitutivos do valor acrescentado comunitário.
  • Regulamento de Execução nº 014/2002/COM/UEMOA, de 13 de dezembro de 2002, que determina os procedimentos para solicitação e emissão de COs.
  • Decisão nº 01/99/COM/UEMOA sobre a aprovação de produtos industriais ao benefício do Imposto Preferencial Comunitário (TPC).
  • Disposições dos artigos 2.º, 32.º 4.º e 10.º do Protocolo A/P1/1/03 relativos à definição da noção de quotprodutos origináriosquot dos Estados-Membros da CEDEAO e que prevê que quota origem comunitária dos produtos é certificada por um CO especificando as condições originais previstas neste Protocolo”.
  • Regulamento C/REG.4/4/02 relativo à adopção de um CO de produtos originários da comunidade.
  • Ordem nº 2469 MFAEP.PI. de 07 de novembro de 1964, autorizando o Departamento de Energia e Produção Industrial a emitir CO para todos os produtos da indústria nacional.

Os serviços oferecidos pelo Estado da Costa do Marfim: Links úteis

A Janela Única para o Comércio Exterior da Costa do Marfim

Lançada em 1 de julho de 2013 , a Janela Única para o Comércio Exterior (GUCE) consolidará gradualmente todas as informações relacionadas ao comércio exterior em um único portal transacional, para permitir que qualquer pessoa que deseje negociar com ou da Costa do Marfim tenha uma visão clara procedimento, bem como suporte adequado, a fim de realizar suas operações comerciais on-line.

https://guce.gouv.ci/

O GUCE reúne as seguintes aplicações e espaços web:

Uma área de controle de documentos de importação

https://guce.gouv.ci/ruling-center

Um portal de informações comerciais

http://www.pwic.gouv.ci/

Um guia interativo

http://guce.ci/traders-guide/

Uma calculadora de impostos

https://guce.gouv.ci/tax-calculator

Um espaço para pesquisa e ajuda

https://guce.gouv.ci/aide/codificação

Guichet Unique du Commerce Extérieur

Informações gerais sobre comércio além-fronteiras

A organização do comércio transfronteiriço

Intercâmbios com a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) e dentro da União Económica e Monetária da África Ocidental (UEMOA)

O Esquema de Liberalização Comercial da CEDEAO (SLEC ou SLE ) é uma ferramenta que visa o estabelecimento efetivo da área de livre comércio. O mecanismo ETLS garante a livre circulação de mercadorias originárias da CEDEAO sem o pagamento de direitos aduaneiros e impostos de efeito equivalente na importação para a região da CEDEAO (esta isenção não inclui Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e impostos especiais de consumo se estiverem em vigor no um dos Estados-Membros).

Para promover sua integração econômica, a UEMOA criou um mecanismo similar de facilitação de comércio comunitário ou esquema de livre comércio (em paralelo ao da CEDEAO) chamado Imposto Preferencial Comunitário (TPC).

O TPC está aberto a qualquer empresa localizada e exercendo suas atividades em um dos 8 (oito) Estados membros da UEMOA, e que pretenda exportar seus produtos atendendo aos critérios de origem no espaço UEMOA.

Produtos afetados pelo imposto preferencial comunitário (TPC)

Desde que sejam da região da UEMOA:

  • Produtos agropecuários.
  • Produtos da pesca marítima, fluvial ou lacustre.
  • produtos de mineração.
  • Artigos de artesanato.
  • Produtos industriais aprovados (em conformidade com as regras de origem da UEMOA).

Para viajar com isenção de impostos na região, um certificado de origem da UEMOA (TPC) deve acompanhar o produto a cada remessa, exceto para os produtos incluídos na lista exaustiva abaixo:

  • Produtos agropecuários (uma certificado sanitário ou fitossanitário apropriado devem ser obtidos no país de origem para os produtos agrícolas e pecuários).
  • Artigos feitos à mão , com ou sem o auxílio de ferramentas, instrumentos ou dispositivos operados diretamente pelo fabricante.

Mais informações aqui:

http://uatwcm01.webbfontaine.ci:8080/web/tip/commerce-intra-regional1

Obtenha a aprovação do imposto preferencial da comunidade (TPC)

Procedimento para Conceder Origem Comunitária:

No âmbito do procedimento de exportação, o Ministério responsável pela indústria é responsável pela emissão de decisões de aprovação para quot Reconhecimento de Origem Comunitária UEMOA » para empresas que desejam aderir ao Esquema de Liberalização Comercial da UEMOA (Aprovação Fiscal Preferencial da UEMOA).

  • A concessão de origem comunitária é feita através das seguintes etapas:

Passo 1 - Constituição de ficha técnica pela empresa solicitante (conteúdo da ficha técnica)

Passo 2 - Envio de dossiers à Direcção-Geral da Actividade Industrial do Ministério da Indústria

Etapa 3 - Estudo de admissibilidade sobre a substância e o formulário antes da transmissão aos demais membros do comitê de aprovação

Passo 4 - Emissão da decisão de homologação ou reconhecimento de origem comunitária

  • Emissão de Certificados de Origem

A empresa beneficiária da homologação emite, por cada exportação, um certificado de origem do produto aprovado, pela Direcção-Geral da Actividade Industrial.

Informações de Contato :

Ministério do Comércio, Indústria e Promoção das PMEs

Direcção-Geral da Actividade Industrial

Abidjan - Cocody 2 Plateaux Vallon

Tel: (+ 225) 22 41 17 23

Site: http://www.industrie.gouv.ci

Obter Aprovação SLEC – Procedimento de aprovação na Costa do Marfim

O Ministério da Integração Regional e Marfinenses no Exterior é o ponto focal para qualquer empresa da Costa do Marfim que deseje aderir ao Esquema de Liberalização Comercial da CEDEAO (SLEC) - Cf. http://www.etls.ecowas.int/fr/le-contact-de-point-focal/

Ele entregá-los decisões de aprovação do Esquema de Liberalização Comercial da CEDEAO (SLEC) às empresas que desejam exportar e que o solicitem.

Informações de Contato :

Ministério da Integração Africana e Costa-marfinenses no Exterior

Abidjan-Plateau, Cidade Administrativa, Torre C 22º andar

01 BPV 225 Abidjan 01 / E-mail: info@integration.gouv.ci

Tel: (+225) 20 33 12 12 / Fax: (+225) 20 22 41 56

Site: http://www.integration.ci

O Ministério presta assistência às empresas para a resolução de litígios durante as exportações para a CEDEAO.

Contato SLEC : Sr. DJE Kouamé Olivier

Tel: (+225) 04 01 20 46/ (+225) 09 21 32 34

E-mail: djekoli@yahoo.fr