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O processo de registro no OIPI

Melhore e proteja suas criações

A patente

  • O que você pode patentear?

Apenas uma invenção pode ser patenteada. Esta invenção deve cumprir as seguintes condições:

Ser novo, ou seja, não deve ter sido objeto de qualquer divulgação em qualquer lugar, independentemente do país e por qualquer meio, mesmo pelo próprio inventor;

Envolver uma atividade inventiva, ou seja, que vai além das habilidades de um especialista no assunto confrontado com o problema técnico a ser resolvido. Não deve resultar da evidência;

Ser suscetível de aplicação industrial, ou seja, que seu objeto possa ser fabricado ou suscetível de ser utilizado em qualquer tipo de indústria, inclusive agrícola.

  • Quem pode patentear?

Qualquer pessoa física,

Qualquer pessoa jurídica,

Qualquer empresa individual.

A marca

  • Por que registrar sua marca?

O registro de uma marca permite:

Para apropriar-se do signo,

Para identificar o seu proprietário;

Identificar produtos com a qualidade e característica desejadas ou desejadas em comparação com outros produtos

Identificar os produtos do fabricante;

Para diferenciar os produtos de uma empresa,

Opor-se ao uso de sinal idêntico ou semelhante ao já depositado

Para tomar medidas por infração.

  • O que pode ser registrado como marca?

Qualquer sinal visível (palavras-desenhos-formas) pode ser registrado como marca:

Marcas nominais.

São denominações em todas as formas, tais como:

Palavras ou combinações de palavras, por ex. : SUPER SKIN (para sabonete Unilever);

  • Um slogan, por exemplo. : Bem ajustado para você (para cartões pré-pagos da Orange);

Números, letras, abreviaturas, por exemplo. : Cerveja 33, 555 (para cigarros), SVP para serviços de informação;

- O nome de uma pessoa, primeiro nome, pseudônimo, nome da empresa, por exemplo : Chanel, El Assad Nawal, Ciss Saint Moses;

- Um nome geográfico (com exceção de indicações de procedência e denominação de origem), ex. : Costa do Marfim Cocoa Land for Chocolate, NIGUISAFF K DANSE

Marcas figurativas.

As marcas figurativas consistem em formas gráficas ou plásticas, tais como:

- Desenhos, etiquetas, selos, logotipos, por exemplo. : um retrato, uma paisagem, letras entrelaçadas

- Hologramas, imagens geradas por computador

- Formas, nomeadamente as do produto ou da sua embalagem ou as que caracterizam um serviço, por ex. : o formato da garrafa da Coca-Cola;

- Arranjos, combinações ou tonalidades de cores, ex. : o verde sombreado de Sodeci

  • Quem é o dono da marca?

A marca pertence ao primeiro requerente.

  • Que título é emitido para o requerente?

O depósito da marca dá origem à emissão de um certificado de registo.

O nome comercial

  • Por que proteger?

A proteção do nome comercial permite:

Indique a empresa fabricante ou de comercialização dos seus produtos;

Para apropriar-se

Ter direito exclusivo de exploração;

Para dar um endereço seguro e exclusivo aos seus clientes;

Combater a fraude e a concorrência desleal;

Para angariar os clientes do seu Nome Comercial;

Vincular os produtos e serviços à empresa.

  • Quem pode arquivar?

Qualquer pessoa física

Qualquer pessoa jurídica

Qualquer empresa individual

Para o pedido de patente, duas (02) etapas

Etapa 1: pré-registro on-line

Cadastro e conta de depósito

Ligação e Pré-registo de um pedido

Visualizando e enviando uma solicitação

Status de uma solicitação

Finalize o processo

Passo 2: Envio do arquivo físico

Peças a serem fornecidas a pedido

O arquivo do aplicativo inclui:

1. Requerimento elaborado em formulários fornecidos pelo OIPI;

2. Comprovativo de pagamento dos impostos exigidos;

3. Um envelope lacrado contendo:

- Uma descrição suficiente da invenção, para que um técnico no assunto com conhecimento e habilidade médios possa realizá-la.

- Desenhos que seriam necessários ou úteis para compreensão e descrição;

- A(s) reivindicação(ões) que define(m) os pontos em que o inventor considera que fez um novo trabalho e, portanto, pretende ser protegido.

O maior cuidado deve ser tomado na elaboração da descrição e das reivindicações. Com efeito, são as reivindicações que determinam o alcance da proteção e, portanto, constituem o elemento que pode ser oponível a terceiros.

A assistência do OIPI ou de um advogado de propriedade industrial pode ser útil.

Links Úteis

https://www.oipi.ci/

Informações de Contato

II Plateaux Rue des Jardins - Ilha 204

Telefone. : +225 22 41 16 65

Costa do Marfim - Informações de Propriedade Intelectual

O Escritório de Propriedade Intelectual da Costa do Marfim, abreviado como OIPI, é a instituição pública nacional criada pelo Decreto nº 2005 112 de 24/02/2005, responsável pela administração do sistema de Propriedade Intelectual. Também representa a Organização Africana da Propriedade Intelectual (OAPI) e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Entre outras coisas, o Escritório de Propriedade Intelectual da Costa do Marfim tem as seguintes missões:

  • colocar à disposição de inventores, pesquisadores, centros de pesquisa sua base documental composta por patentes livres de exploração, bem como patentes caídas em domínio público;
  • para tornar possível patentear invenções e inovações lucrativas ou marcas registradas e protegê-las, etc.

Serviços prestados pela OIPI:

O Gabinete de Propriedade Intelectual da Costa do Marfim é uma estrutura ao serviço dos utilizadores do sistema de propriedade intelectual: Industriais, Distribuidores, Artesãos, Prestadores de Serviços, Inventores, Investigadores, Advogados, Agentes, Estudantes, etc.

Assim, o Gabinete:

  • Orienta, auxilia qualquer pessoa, por ocasião do depósito de pedidos de títulos de Propriedade Industrial;
  • Recebe e examina os pedidos de títulos de Propriedade Industrial, com vista à sua transmissão à sede da OAPI em Yaoundé (CAMARÕES);
  • Disponibiliza ao público sua base documental (CD-ROMS, registros nacionais, boletins oficiais da OAPI, INPI, trabalhos especializados da OMPI etc.)

Saiba mais: https://www.oipi.ci/presentation/

Qual é a patente?

É um título emitido para proteger uma invenção. A invenção é a solução para um problema particular no campo da tecnologia.

Qual é a marca?

São considerados como marca de produto ou serviço, todos os sinais visíveis utilizados ou que se proponha utilizar e que sejam específicos para distinguir os produtos ou serviços de qualquer empresa.

Marcas Individuais

As marcas individuais destinam-se a ser exploradas pelo seu proprietário, direta ou indiretamente (licenças). Permitem distinguir: Os produtos de um fabricante (marca registada) ex. : Dinor, Farinor, Ideal; Ou as de um comerciante (marca registrada), por exemplo: Sococe, Orange; Ou os serviços de um provedor (marca de serviço) ex. : Festival Grill, Air Côte d'Ivoire.

2.2 Marcas Coletivas

As marcas coletivas são utilizadas conjuntamente por várias pessoas (grupos de direito público, sindicatos, associações, grupos de produtores), obrigados a cumprir as normas de uso aprovadas pelo Comitê Nacional de Marcas e Indicações Geográficas.

O que é um nome comercial?

Um nome comercial é o nome pelo qual um estabelecimento comercial, industrial, artesanal ou agrícola é conhecido e operado.

Ex: SOCOCE, COSMIVOIRE, Ets Sylla & Frères, UTB, ORCA DECO.

Este nome comercial também pode constituir uma marca de produto ou serviço.

Ex: CHRONOPOST / DHL / NESTLE