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Guia de informações

A patente

Uma revisão é realizada para confirmar se as reivindicações feitas atendem aos requisitos da lei

Requisitos:

  • Novidade,
  • passo inventivo,
  • Aplicação industrial ou
  • Resolvendo um problema técnico

Documentos necessários

  • Solicitação
  • Descrição,
  • Uma ou mais reivindicações,
  • Um ou mais desenhos se aplicável e um resumo
  • Petição para concessão de patente,
  • Nome do requerente e outras informações
  • Título da invenção
  • declaração justificando o direito (se o requerente não for inventor )

Os custos

  • 70.000 francos bu para uma empresa estabelecida no Burundi, e
  • US$ 250 para uma empresa estrangeira

Informações de Contato
Ministério do Comércio, Indústria e Turismo,
Departamento de Propriedade Industrial
Bujumbura, Comuna de Mukaza,
Avenida des Manguiers-Bujumbura

Prédio Administrativo Financeiro nº 419/
Telefone. : +257 22 22 59 53/257 22 22 68 37
E-mail: info@mincommerce.gov.bi
Site: http://www.mincommerce.gov.bi

Patentes no Burundi

A Lei n.º 1/13, de 28 de julho de 2009, de Propriedade Industrial no Burundi, regulamenta em particular os direitos relativos a patentes, certificados de modelo de utilidade, desenhos e modelos industriais, projetos de layout de circuitos integrados, conhecimentos tradicionais, artesanato e sinais distintivos.

Uma invenção é patenteável se for nova, envolver atividade inventiva e for suscetível de aplicação industrial. Uma invenção é nova se não houver técnica anterior no estado da técnica.

O estado da arte é constituído por tudo o que foi tornado acessível ao público, qualquer que seja o local, o meio ou a forma, antes da data do depósito do pedido de patente no Burundi ou depositado no estrangeiro e cuja prioridade tenha sido validamente reivindicado.

No artigo 6º da mesma lei, especifica-se que se considera que uma invenção envolve actividade inventiva quando, tendo em conta as diferenças e semelhanças entre a invenção reivindicada e o estado da técnica definido no artigo 4º, a invenção reivindicada tomada como um todo não teria sido óbvio para um especialista na técnica na data do depósito ou, se for o caso, na data de prioridade da invenção reivindicada.

No seu capítulo III, art. 17, indica-se que os objetos excluídos da proteção patentária são, entre outras descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos, planos, princípios ou métodos no campo das atividades econômicas, exercício de atividades puramente intelectuais ou em termos de jogos de azar. , métodos de tratamento cirúrgico ou terapêutico do corpo humano ou animal, bem como métodos de diagnóstico, para citar apenas alguns.

Esta disposição não se aplica a produtos usados ​​para a implementação de um desses métodos

De publicação e oposição

Decorrido o prazo de dezoito meses a contar da data do depósito, o Director da Propriedade Industrial coloca o pedido de patente à disposição do público para inspecção. O público é notificado deste ato pela publicação no Boletim Oficial do Burundi dos seguintes elementos:

  • Número do pedido e data de depósito;
  • Título da invenção;
  • Nomes do(s) requerente(s) e inventor(es);
  • Data prioritária;
  • Classificação Internacional;
  • Desenho, se houver, que ilustre o elemento ou elementos principais da invenção;
  • Abreviado .