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Acordos bilaterais

Burundi assinou acordos bilaterais no setor comercial e econômico com alguns países africanos e outros fora do continente africano. Alguns burundineses já usufruem das facilidades contidas nestes acordos, apenas para investir, importar ou exportar bens nestes países. Esses acordos estão diretamente ligados ao comércio e ao investimento. Estes incluem, entre outras coisas:

  • O Acordo de Cooperação Económica e Comercial entre o Governo da República do Burundi e o Governo da República da Turquia
  • O Acordo Geral de Cooperação entre a República do Burundi e a República da Sérvia
  • O Acordo Comercial entre a República do Burundi e o Governo da República Árabe do Egito
  • Do Memorando de Entendimento entre o Governo da República do Burundi e a República da África do Sul para Cooperação Econômica
  • O Acordo sobre a Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos entre o Governo do Burundi e o Governo da República do Irã
  • O Acordo entre o Governo do Burundi e o Governo da República do Quênia para a promoção e proteção recíproca de investimentos.

Acordos comerciais no Burundi

O Burundi, país parceiro da Comunidade da África Oriental e membro de outras comunidades económicas regionais, assinou vários acordos comerciais entre um ou mais países africanos e fora do continente africano.

Burundi também é membro da Organização Mundial do Comércio (OMC) desde 23 de julho de 1995 e é membro do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio, assinado em 1947, que visa desenvolver o livre comércio.

O Burundi também faz parte da União Aduaneira e do Mercado Comum da Comunidade da África Oriental, que consiste na criação de um bloco econômico regional caracterizado pela livre circulação de bens e investimentos.

Entre os principais objetivos da União Aduaneira da Comunidade da África Oriental estão a liberalização do comércio regional de mercadorias com base em acordos comerciais mutuamente benéficos entre os Estados Parceiros da Comunidade da África Oriental, bem como a remoção de barreiras ao comércio que são técnicas, tarifário e não tarifário.

Com os acordos comerciais concluídos, os operadores económicos do Burundi podem importar ou exportar mercadorias livremente para ou em outros países africanos e fora do continente africano, de acordo com os acordos celebrados e em vigor.

As mulheres burundesas no comércio e em outros setores que podem gerar renda também podem aproveitar esses acordos comerciais para crescer e expandir seus negócios e prosperar economicamente.