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Acordos CEPGL

O Acordo de Cooperação Comercial e Aduaneira entre a República do Burundi, a República do Ruanda e a República Democrática do Congo, assinado em 10 de setembro de 1976.

Os 3 países que formam a Comunidade Económica dos Países dos Grandes Lagos (CEPGL) acordaram mutuamente autorizar, mediante a apresentação de um aviso de importação ou exportação CEPGL, a importação ou exportação de bens nos três países.

Acordos comerciais no Burundi

O Burundi, país parceiro da Comunidade da África Oriental e membro de outras comunidades económicas regionais, assinou vários acordos comerciais entre um ou mais países africanos e fora do continente africano.

Burundi também é membro da Organização Mundial do Comércio (OMC) desde 23 de julho de 1995 e é membro do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio, assinado em 1947, que visa desenvolver o livre comércio.

O Burundi também faz parte da União Aduaneira e do Mercado Comum da Comunidade da África Oriental, que consiste na criação de um bloco econômico regional caracterizado pela livre circulação de bens e investimentos.

Entre os principais objetivos da União Aduaneira da Comunidade da África Oriental estão a liberalização do comércio regional de mercadorias com base em acordos comerciais mutuamente benéficos entre os Estados Parceiros da Comunidade da África Oriental, bem como a remoção de barreiras ao comércio que são técnicas, tarifário e não tarifário.

Com os acordos comerciais concluídos, os operadores económicos do Burundi podem importar ou exportar mercadorias livremente para ou em outros países africanos e fora do continente africano, de acordo com os acordos celebrados e em vigor.

As mulheres burundesas no comércio e em outros setores que podem gerar renda também podem aproveitar esses acordos comerciais para crescer e expandir seus negócios e prosperar economicamente.