Guia de informações rápidas

‣ O Balcão de Informações Comerciais nos postos fronteiriços selecionados é uma ferramenta útil para as mulheres comerciantes

Oportunidades de negócios para comerciantes transfronteiriços

‣ Os bens de consumo do Zimbábue, como cereais processados, bebidas fermentadas e curiosidades, são alguns dos principais produtos de exportação.

‣ Roupas, painéis solares e produtos de cozinha a gás são alguns dos produtos importados para o Zimbabué


Qualidade e padrões de exportação

A Associação de Padrões do Zimbábue certifica a qualidade dos bens não médicos produzidos ou importados para o país.

O Departamento de Controle de Qualidade realiza a certificação de produtos em:

17 Coventry Road
Workington, Harare
Telefone: +263 24 2753 800-2


Informações de Contato

Associação de Padrões do Zimbábue
Northend Close, Northridge Park, Borrowdale, Harare.
Tel: +263 242 882017/8/9, 242882021, 242885511/2
Fax: +263 242 882020
Site: http://www.saz.org.zw

Informações para comerciantes transfronteiriços no Zimbábue

Um dos mandatos da Autoridade Tributária do Zimbábue (Zimra) é facilitar o comércio e as viagens. Isto é conseguido garantindo a circulação suave de mercadorias e pessoas através dos portos de entrada/saída do interior e da fronteira. Atualmente, os comerciantes transfronteiriços do Zimbábue não precisam de visto para entrar na República Democrática do Congo. Para remessas de USD 1.000 e abaixo, nenhum imposto é pago.

Regime Comercial Simplificado COMESA

O COMESA criou um procedimento simplificado de desembaraço aduaneiro para seus Estados Membros que pode ser usado por comerciantes transfronteiriços de pequena escala para facilitar a importação e exportação de suas mercadorias. O procedimento de liberação simplificado é chamado de Regime Comercial Simplificado (STR) do COMESA.
angle-left Tudo o que você precisa saber sobre o STR

Tudo o que você precisa saber sobre o STR

Quem pode usar o STR?

É usado por comerciantes transfronteiriços de pequena escala que importam ou exportam mercadorias de um Estado Membro do COMESA para outro. Viajantes que não tenham mercadorias para venda não devem utilizar o Regime de Comércio Simplificado.

Quando pode ser usado?

Quando um comerciante transfronteiriço de pequena escala estiver exportando mercadorias no valor de US$ 1.000,00 ou menos por remessa, ele pode usar o STR. As mercadorias devem ser listadas na Lista Comum do COMESA STR e devem ser para revenda ou uso em seus negócios.

Como isso é usado?

Para mercadorias que foram cultivadas ou totalmente produzidas na região COMESA e constam da Lista Comum, o comerciante preencherá um documento alfandegário simplificado (formulário de declaração) e um Certificado de Origem COMESA simplificado. Estes documentos são preenchidos no posto fronteiriço pelo comerciante e são carimbados e certificados por um funcionário da Alfândega. As mercadorias importadas e exportadas devem cumprir os regulamentos normais de segurança alimentar, saúde vegetal e animal, incluindo proteção ambiental. As licenças de importação ou exportação necessárias para importar ou exportar certos alimentos agrícolas e produtos animais ainda são necessárias.

Por que é necessário implementar o STR?

O Regime Comercial Simplificado COMESA foi introduzido para resolver os problemas enfrentados pelos comerciantes transfronteiriços de pequena escala, tais como:

  1. Falta de conhecimento e informação sobre os benefícios do comércio com outros países do COMESA
  2. Documentos complexos e processos complicados de preenchimento dos formulários atuais
  3. Aumento dos custos de desembaraço
  4. Atrasos no desembaraço de mercadorias e processamento de reembolsos de impostos

O STR pretende superar os desafios acima, simplificando todo o processo de desembaraço de mercadorias para comerciantes transfronteiriços de pequena escala por meio da introdução de:

  1. Um certificado de origem simplificado que deve ser assinado e carimbado por um funcionário da Zimra no posto fronteiriço para todas as mercadorias que constem da Lista Comum.
  2. Um documento aduaneiro simplificado – os comerciantes devem declarar as mercadorias que aparecem na Lista Comum e não são devidos direitos sobre as mercadorias declaradas.
  3. Uma lista comum de mercadorias qualificadas - a Lista Comum será publicada por cada Estado-Membro e notificada ao público em geral. Uma vez publicada, a Lista Comum também será exibida em todos os postos fronteiriços do COMESA.