Guia de informações

O procedimento de desembaraço aduaneiro de importação na RDC exige, em média, a apresentação de nove documentos:

  • A fatura do fornecedor devidamente com a etiqueta de segurança da empresa de inspeção e certificada como conforme a montante pelo OCC.
  • A lista de embalagem,
  • A nota de frete ou seguro,
  • O conhecimento de desembarque (se for por mar),
  • Conhecimento aéreo (se por via aérea),
  • licença de importação,
  • Certificados de verificação – BIVAC,
  • Nota do Gabinete de Gestão de Fretes Multimodais (Ogefrem),
  • Autorização de importação para determinados produtos.

Imposto de importação

Assim, um produto importado estará sujeito com base no seu valor CIF (custo, seguro, frete) a um direito aduaneiro entre 0% e 20,0% mais um imposto de consumo (também denominado imposto especial de consumo) entre 0% e 60,0%.

À soma destes dois direitos acresce o IVA de 19,0%.


Endereço e contacto da sede da DGDA

Avenida 30 de junho,

Praça Real, Kinshasa, Gombe,

República Democrática do Congo

Número verde: +243 82 19 20 21 5

Endereço de e-mail: info@douane.gouv.cd

Regime aduaneiro de importação para a República Democrática do Congo

As formalidades de registro para os comerciantes, exigidas para a exportação de mercadorias, também se aplicam às importações. Tal como no caso das importações, as formalidades de exportação também são tratadas por balcão único desde Janeiro de 2010 e exigem a prévia subscrição de um modelo de declaração quotIBquot ou licença (importação de mercadorias) junto de um banco, o Banque Centrale du Congo ou um banco comercial aprovado.

Clique aqui para obter mais informações sobre licenças de importação e exportação

Com o actual código congolês que rege as alfândegas, o operador económico tem a possibilidade de realizar ele próprio as formalidades aduaneiras com a única condição de pagar um depósito de 50.000 USD.

Sob a alçada do Ministério do Comércio Exterior e do Ministério da Fazenda, a reforma da Janela Única Integral de Comércio Exterior (GUICE) é operada pela SEGUCE RDC SA , operadora privada no âmbito de uma parceria público-privada, de acordo com o art. as melhores práticas reconhecidas internacionalmente.

Pelo Decreto nº 019/15 , de 14 de outubro de 2015, foi instituído o Balcão Único de Comércio Exterior para atender à necessidade de simplificar, por meio eletrônico, os procedimentos de todos os serviços envolvidos nas operações de desembaraço aduaneiro.

É o sistema que permite aos operadores envolvidos no comércio e transporte comunicar informações e documentos padronizados em um único ponto de entrada, a fim de cumprir todas as formalidades exigidas em caso de importação , exportação e trânsito. A Janela Única leva em consideração esses três pacotes de pré-desembaraço, desembaraço aduaneiro e pós-desembaraço

Registre-se clicando aqui para ser treinado no uso do GUICE de acordo com os diferentes módulos.

Caso contrário, o operador pode consultar uma agência aduaneira ou um despachante aduaneiro que cumpra as normas de acordo com as leis que regem o procedimento aduaneiro.