Guia Prático

Quando o RECOS pode ser usado?

O RECOS pode ser utilizado por pequenos comerciantes nacionais ou não de países do COMESA quando:

  1. Importam ou exportam mercadorias cujo valor por lote seja igual ou inferior ao limite RECOS de 2.000 dólares americanos.
  2. Seus produtos aparecem nas listas comuns de produtos elegíveis para RECOS, e
  3. Estes são bens que os comerciantes vão vender

Viajantes sem mercadorias à venda não devem usar RECOS.

Os comerciantes cujas remessas de mercadorias ultrapassem US$ 2.000 e que desejem beneficiar da isenção de direitos aduaneiros sobre as mercadorias devem utilizar o Certificado de Origem COMESA e os documentos aduaneiros habituais.


Assistência à Mulher pelo CN-ACT

As mulheres, em particular, beneficiam de assistência em:

  • Informações sobre oportunidades de mercado
  • Direitos e Obrigações no Comércio Transfronteiriço
  • Respeito de gênero nos processos aduaneiros
  • Advocacia nas fronteiras para que as mulheres sejam verificadas ou revistadas por outras mulheres para evitar qualquer forma de assédio contra as mulheres.

Comércio transfronteiriço entre a RDC e os países vizinhos

A República Democrática do Congo (RDC) partilha 9.165 km das suas fronteiras com 9 países: Angola, Burundi, Congo Brazzaville, República Centro-Africana, Ruanda, Uganda, Tanzânia, Sudão do Sul e Zâmbia.

Sendo membro do Mercado Comum para a África Oriental e Austral – COMESA , a RDC assinou desde 2016 o pequeno acordo de comércio transfronteiriço denominado Regime de Comércio Simplificado COMESA-RECOS para permitir que os pequenos comerciantes transfronteiriços se beneficiem de isenções de direitos aduaneiros sobre mercadorias constantes das listas comuns de produtos elegíveis para RECOS e cujo valor não exceda 2.000 dólares americanos.

Esta abordagem elimina os problemas que impediam que esses pequenos comerciantes se beneficiassem do comércio com outros países do COMESA (veja a lista de países membros) . Mas surge um problema ao nível da aplicação das listas comuns de produtos, na medida em que a RDC não pode exportar produtos manufacturados, mas apenas importá-los (do Ruanda, Burundi e Uganda).

RECOS é um programa lançado pelo Mercado Comum da África Oriental e Austral para ajudar pequenos comerciantes transfronteiriços, a maioria dos quais são mulheres, a aumentar o tamanho de seus negócios.

O RECOS (Regime Comercial Simplificado COMESA) visa simplificar os procedimentos de desembaraço aduaneiro e reduzir o custo das transações comerciais, permitindo que as mercadorias desses pequenos comerciantes beneficiem da eliminação de direitos aduaneiros e do tratamento preferencial do COMESA. .

angle-left Coordenação Nacional de Associações de Comerciantes Transfronteiriços

Coordenação Nacional de Associações de Comerciantes Transfronteiriços

A Coordenação Nacional das Associações Comerciais Transfronteiriças – CNACT é uma associação que reúne todas as associações de diversos setores com atividades transfronteiriças, foi criada em junho de 2018 e conta com mais de 23.000 associados.

A missão da CN-ACT:

  • Reunir as várias Associações de Comerciantes Transfronteiriços (ACT) e defender os seus interesses e os dos seus membros
  • Ser o porta-voz dos ACTs a nível nacional
  • Harmonizar as atividades do TCA a nível nacional
  • Harmonizar as atividades da ACT com parceiros nacionais e internacionais

Assistência para Mulheres

As mulheres, em particular, beneficiam de assistência em:

  • Informações sobre oportunidades de mercado
  • Direitos e Obrigações no Comércio Transfronteiriço
  • Respeito de gênero nos processos aduaneiros
  • Advocacia nas fronteiras para que as mulheres sejam verificadas ou revistadas por outras mulheres para evitar qualquer forma de assédio contra as mulheres.

A CN-ACT está presente, através das suas associações membros, em quase todas as importantes passagens fronteiriças entre a RDC e os países vizinhos como Uganda, Ruanda, Burundi e Zâmbia: