Guia Prático

Quando o RECOS pode ser usado?

O RECOS pode ser utilizado por pequenos comerciantes nacionais ou não de países do COMESA quando:

  1. Importam ou exportam mercadorias cujo valor por lote seja igual ou inferior ao limite RECOS de 2.000 dólares americanos.
  2. Seus produtos aparecem nas listas comuns de produtos elegíveis para RECOS, e
  3. Estes são bens que os comerciantes vão vender

Viajantes sem mercadorias à venda não devem usar RECOS.

Os comerciantes cujas remessas de mercadorias ultrapassem US$ 2.000 e que desejem beneficiar da isenção de direitos aduaneiros sobre as mercadorias devem utilizar o Certificado de Origem COMESA e os documentos aduaneiros habituais.


Assistência à Mulher pelo CN-ACT

As mulheres, em particular, beneficiam de assistência em:

  • Informações sobre oportunidades de mercado
  • Direitos e Obrigações no Comércio Transfronteiriço
  • Respeito de gênero nos processos aduaneiros
  • Advocacia nas fronteiras para que as mulheres sejam verificadas ou revistadas por outras mulheres para evitar qualquer forma de assédio contra as mulheres.

Comércio transfronteiriço entre a RDC e os países vizinhos

A República Democrática do Congo (RDC) partilha 9.165 km das suas fronteiras com 9 países: Angola, Burundi, Congo Brazzaville, República Centro-Africana, Ruanda, Uganda, Tanzânia, Sudão do Sul e Zâmbia.

Sendo membro do Mercado Comum para a África Oriental e Austral – COMESA , a RDC assinou desde 2016 o pequeno acordo de comércio transfronteiriço denominado Regime de Comércio Simplificado COMESA-RECOS para permitir que os pequenos comerciantes transfronteiriços se beneficiem de isenções de direitos aduaneiros sobre mercadorias constantes das listas comuns de produtos elegíveis para RECOS e cujo valor não exceda 2.000 dólares americanos.

Esta abordagem elimina os problemas que impediam que esses pequenos comerciantes se beneficiassem do comércio com outros países do COMESA (veja a lista de países membros) . Mas surge um problema ao nível da aplicação das listas comuns de produtos, na medida em que a RDC não pode exportar produtos manufacturados, mas apenas importá-los (do Ruanda, Burundi e Uganda).

RECOS é um programa lançado pelo Mercado Comum da África Oriental e Austral para ajudar pequenos comerciantes transfronteiriços, a maioria dos quais são mulheres, a aumentar o tamanho de seus negócios.

O RECOS (Regime Comercial Simplificado COMESA) visa simplificar os procedimentos de desembaraço aduaneiro e reduzir o custo das transações comerciais, permitindo que as mercadorias desses pequenos comerciantes beneficiem da eliminação de direitos aduaneiros e do tratamento preferencial do COMESA. .

angle-left Passos a seguir para usar o RECOS

Passos a seguir para usar o RECOS

  1. O comerciante deve primeiro cumprir as condições que são, entre outras:
  • As mercadorias devem ser vendidas em um país vizinho, mas não em um país de trânsito
  • O valor das mercadorias deve ser inferior ou igual a 2000 dólares americanos
  • Os produtos devem constar da lista comum de mercadorias, não tem de pagar quaisquer direitos aduaneiros sobre as mercadorias que constam da lista comum

Lista de produtos elegíveis para RECOS entre RDC e Uganda

Lista de produtos elegíveis para RECOS entre a RDC e Ruanda

Lista de produtos elegíveis para RECOS entre a RDC e a Zâmbia (1)

Lista de produtos elegíveis para RECOS entre a RDC e a Zâmbia (2)

Lista de produtos elegíveis para o RCOS entre a RDC e o Burundi

  1. O lojista deve ter todos os documentos de viagem: Passaporte, laissez-passer, substituto, cartão CPGL, carteira de vacinação.
  2. Certifique-se de ter a moeda necessária se o país de destino tiver restrições ou controles cambiais. Você pode alterar sua moeda na fronteira.
  3. Os certificados sanitários e fitossanitários devem ser obtidos na exportação e importação de determinados produtos, em especial produtos agrícolas, animais
  4. Passe pelas formalidades de imigração como qualquer viajante, permitindo que você saia ou entre no país de onde importa ou de onde exporta mercadorias.
  5. Respeite todas as medidas de segurança alimentar, proteção contra parasitas e doenças.
  6. Classifique seus produtos com antecedência de acordo com as categorias
  7. Ter o Certificado de Origem Simplificado COMESA endossado gratuitamente por um funcionário da alfândega para mercadorias na lista RECOS
  8. Declare gratuitamente as mercadorias da lista RECOS preenchendo os documentos alfandegários simplificados, porém as mercadorias não listadas na lista RECOS estão sujeitas a direitos aduaneiros.
  9. Esteja ciente de que os direitos aduaneiros são diferentes dos impostos especiais de consumo, estes últimos geralmente devem ser pagos sobre determinadas mercadorias, bem como o imposto sobre o valor agregado - IVA.