Guia de informações

Regime aduaneiro para mercadorias de exportação

A RDC, sendo exportadora de produtos primários e não de produtos manufaturados, não possui uma política explícita de promoção das exportações. Assim, não possui agência de promoção de exportações, nem ressarcimento de impostos sobre insumos importados para os exportadores (quotduty drawbacksquot), nem zona franca.

Com efeito, as declarações ou licenças devidamente validadas por um Banco comercial aprovado valem autorização de importação ou exportação de serviço, e obrigação de receber ou efetuar os pagamentos dos montantes faturados.

No caso de declaração ou licença de exportação, esta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

  • O contrato de venda;
  • A conta ;
  • O certificado de verificação de exportação;
  • O certificado de qualidade;
  • Lista de lotes de produtos prontos para exportação
  • Um certificado de perícia é exigido no caso de pedras preciosas.
  • Autorização do ministério competente (caso de vários produtos e espécies protegidas por certificado CITES).

No entanto, as exportações de certas mercadorias estão isentas desses requisitos.

É sobre :

  • Amostras comerciais sem valor;
  • Bagagens e itens pessoais;
  • Jornais e revistas periódicos destinados a uso pessoal no âmbito de uma assinatura;
  • Itens considerados sem valor comercial.

Informações de Contato

Contacto da Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais

Número verde: +243 82 19 20 21 5

Endereço de e-mail: info@douane.gouv.cd

Site: https://www.douane.gouv.cd/home-page-one

Licença de exportação e procedimento de exportação

Todas as exportações de mercadorias com valor superior a 2500USD estão sujeitas a licenciamento, com exceção do comércio fronteiriço.

A licença de importação ou exportação ou declaração cambial é um documento iniciado pelo Banco Central Congolês cuja função é liquidar transações cambiais (transações de importação/exportação e transferências de capital com o resto do mundo) através de instituições financeiras autorizadas.

As declarações cambiais ou licenças relativas a serviços abrangem todas as operações de exportação ou importação de serviços recebidos (IS) ou prestados no estrangeiro (ES) ou a não residentes por residentes com base em contrato comercial ou qualquer outro documento que atue como contrato.

Existem cinco modelos de relatórios:

  • o modelo IB: para importação de mercadorias (válido por 12 meses);
  • o modelo IS: para serviços de importação (válido por 12 meses);
  • o modelo EB: envolve a exportação de mercadorias (válido por 3 meses);
  • o modelo ES: vinculado à exportação de serviços (válido por 3 meses);
  • o modelo RC: (Rendimentos e Capitais): no caso de transferências internacionais de rendimentos, transferências internacionais correntes e movimentos de capitais (válido por 3 meses).

As declarações de modelo quotESquot e quotISquot incluem 5 seções pretendidas respectivamente:

  • Ao Banco Central do Congo, que controla todas as operações relacionadas e coleta informações relacionadas para a publicação de seu relatório anual.
  • Ao Banco Interveniente que valida o documento e efetua ou recebe o pagamento das suas operações por conta ou por conta do subscritor, reporta as suas atividades ao Banco Central do Congo.
  • Na Diretoria Geral de Impostos, na Alfândega e Assis que arrecada impostos, cada um nas esferas de sua competência.
  • E ao subscritor que usufrui das vantagens do título de permuta dentro dos limites fixados pela regulamentação.

No quadro das proibições, todos os títulos com autorização de importação ou exportação (licenças ou outros títulos semelhantes) não podem, em caso algum, ser objecto de empréstimo, venda, cessão e, em geral, de qualquer operação sobre o parte dos titulares a quem foram concedidas nominalmente.

Aqui estão as condições que o Banco Central e todos os bancos comerciais exigem para obter uma licença de importação ou exportação:

  • Ter uma conta corrente;
  • Trazer fatura e/ou contrato de prestação de serviços, bem como outros documentos relativos a serviços de comércio internacional;
  • Ter uma garantia susceptível de cobrir os custos de controlo do Gabinete de Controlo Congolês (OCC) e do seu agente o Bureau Inspection Assessment Assessment Control (BIVAC) de acordo com os requisitos do OCC e do Banco Central do Congo.

O preço da licença depende de um banco para outro.