Guia de informações

O procedimento de desembaraço aduaneiro de importação na RDC exige, em média, a apresentação de nove documentos:

  • A fatura do fornecedor devidamente com a etiqueta de segurança da empresa de inspeção e certificada como conforme a montante pelo OCC.
  • A lista de embalagem,
  • A nota de frete ou seguro,
  • O conhecimento de desembarque (se for por mar),
  • Conhecimento aéreo (se por via aérea),
  • licença de importação,
  • Certificados de verificação – BIVAC,
  • Nota do Gabinete de Gestão de Fretes Multimodais (Ogefrem),
  • Autorização de importação para determinados produtos.

Imposto de importação

Assim, um produto importado estará sujeito com base no seu valor CIF (custo, seguro, frete) a um direito aduaneiro entre 0% e 20,0% mais um imposto de consumo (também denominado imposto especial de consumo) entre 0% e 60,0%.

À soma destes dois direitos acresce o IVA de 19,0%.


Endereço e contacto da sede da DGDA

Avenida 30 de junho,

Praça Real, Kinshasa, Gombe,

República Democrática do Congo

Número verde: +243 82 19 20 21 5

Endereço de e-mail: info@douane.gouv.cd

Regime aduaneiro de importação para a República Democrática do Congo

As formalidades de registro para os comerciantes, exigidas para a exportação de mercadorias, também se aplicam às importações. Tal como no caso das importações, as formalidades de exportação também são tratadas por balcão único desde Janeiro de 2010 e exigem a prévia subscrição de um modelo de declaração quotIBquot ou licença (importação de mercadorias) junto de um banco, o Banque Centrale du Congo ou um banco comercial aprovado.

Clique aqui para obter mais informações sobre licenças de importação e exportação

Com o actual código congolês que rege as alfândegas, o operador económico tem a possibilidade de realizar ele próprio as formalidades aduaneiras com a única condição de pagar um depósito de 50.000 USD.

Sob a alçada do Ministério do Comércio Exterior e do Ministério da Fazenda, a reforma da Janela Única Integral de Comércio Exterior (GUICE) é operada pela SEGUCE RDC SA , operadora privada no âmbito de uma parceria público-privada, de acordo com o art. as melhores práticas reconhecidas internacionalmente.

Pelo Decreto nº 019/15 , de 14 de outubro de 2015, foi instituído o Balcão Único de Comércio Exterior para atender à necessidade de simplificar, por meio eletrônico, os procedimentos de todos os serviços envolvidos nas operações de desembaraço aduaneiro.

É o sistema que permite aos operadores envolvidos no comércio e transporte comunicar informações e documentos padronizados em um único ponto de entrada, a fim de cumprir todas as formalidades exigidas em caso de importação , exportação e trânsito. A Janela Única leva em consideração esses três pacotes de pré-desembaraço, desembaraço aduaneiro e pós-desembaraço

Registre-se clicando aqui para ser treinado no uso do GUICE de acordo com os diferentes módulos.

Caso contrário, o operador pode consultar uma agência aduaneira ou um despachante aduaneiro que cumpra as normas de acordo com as leis que regem o procedimento aduaneiro.

angle-left Endereços da Janela Única de Comércio Exterior (SEGUCE) por província

Endereços da Janela Única de Comércio Exterior (SEGUCE) por província

KINSHASA

157, Avenue de la Démocratie (Ex Huileries), Kinshasa

BOMA

36, Avenue Makuku - Building BCDC, Boma-Nzadi, Kongo Central

GOMA

Boulevard Kanyamuhanga - Distrito chamado Les Volcans, Comuna de Goma, Kivu do Norte

KASUMBALESA

Área aduaneira de comércio do Pacífico

KISANGANI

9, Avenida Coronel Tshatshi - Edifício BCDC (1º andar, Ref. Boulevard) - Q/Coronel Tshatshi, Município de Makiso Tshopo

LUBUMBASHI

1642, Avenue Kilela Balanda - Immeuble Infinity (2º andar Local: 201/202), Haut Katanga

MATADI

2, Avenue Mavungu Msiku - edifício BCDC (1º andar), Kongo Central


Contactar a sede SEGUCE RDC

+243 843 385 959
supportclient@segucerdc.cd
www.segucerdc.cd