Guia de informações

O procedimento de desembaraço aduaneiro de importação na RDC exige, em média, a apresentação de nove documentos:

  • A fatura do fornecedor devidamente com a etiqueta de segurança da empresa de inspeção e certificada como conforme a montante pelo OCC.
  • A lista de embalagem,
  • A nota de frete ou seguro,
  • O conhecimento de desembarque (se for por mar),
  • Conhecimento aéreo (se por via aérea),
  • licença de importação,
  • Certificados de verificação – BIVAC,
  • Nota do Gabinete de Gestão de Fretes Multimodais (Ogefrem),
  • Autorização de importação para determinados produtos.

Imposto de importação

Assim, um produto importado estará sujeito com base no seu valor CIF (custo, seguro, frete) a um direito aduaneiro entre 0% e 20,0% mais um imposto de consumo (também denominado imposto especial de consumo) entre 0% e 60,0%.

À soma destes dois direitos acresce o IVA de 19,0%.


Endereço e contacto da sede da DGDA

Avenida 30 de junho,

Praça Real, Kinshasa, Gombe,

República Democrática do Congo

Número verde: +243 82 19 20 21 5

Endereço de e-mail: info@douane.gouv.cd

Regime aduaneiro de importação para a República Democrática do Congo

As formalidades de registro para os comerciantes, exigidas para a exportação de mercadorias, também se aplicam às importações. Tal como no caso das importações, as formalidades de exportação também são tratadas por balcão único desde Janeiro de 2010 e exigem a prévia subscrição de um modelo de declaração quotIBquot ou licença (importação de mercadorias) junto de um banco, o Banque Centrale du Congo ou um banco comercial aprovado.

Clique aqui para obter mais informações sobre licenças de importação e exportação

Com o actual código congolês que rege as alfândegas, o operador económico tem a possibilidade de realizar ele próprio as formalidades aduaneiras com a única condição de pagar um depósito de 50.000 USD.

Sob a alçada do Ministério do Comércio Exterior e do Ministério da Fazenda, a reforma da Janela Única Integral de Comércio Exterior (GUICE) é operada pela SEGUCE RDC SA , operadora privada no âmbito de uma parceria público-privada, de acordo com o art. as melhores práticas reconhecidas internacionalmente.

Pelo Decreto nº 019/15 , de 14 de outubro de 2015, foi instituído o Balcão Único de Comércio Exterior para atender à necessidade de simplificar, por meio eletrônico, os procedimentos de todos os serviços envolvidos nas operações de desembaraço aduaneiro.

É o sistema que permite aos operadores envolvidos no comércio e transporte comunicar informações e documentos padronizados em um único ponto de entrada, a fim de cumprir todas as formalidades exigidas em caso de importação , exportação e trânsito. A Janela Única leva em consideração esses três pacotes de pré-desembaraço, desembaraço aduaneiro e pós-desembaraço

Registre-se clicando aqui para ser treinado no uso do GUICE de acordo com os diferentes módulos.

Caso contrário, o operador pode consultar uma agência aduaneira ou um despachante aduaneiro que cumpra as normas de acordo com as leis que regem o procedimento aduaneiro.

angle-left Outras informações importantes sobre a importação para a RDC

Outras informações importantes sobre a importação para a RDC

  1. A RDC ainda não concede preferências tarifárias às importações independentemente da sua origem, apesar de pertencer a vários blocos regionais, nomeadamente a Comunidade dos Estados Económicos da África Austral (SADC) e o Mercado Comum da África Oriental e Austral (COMESA). O processo de adesão à União Aduaneira da Comesa e à Tarifa Preferencial da SADC está em curso a nível governamental e de departamentos relevantes.
  2. A importação de plantas, produtos vegetais, alimentos de origem vegetal ou mineral e produtos fitossanitários está sujeita à obtenção de uma licença de importação emitida pelos Serviços responsáveis pela protecção das plantas do Ministério da Agricultura. As plantas, produtos vegetais ou alimentos de origem vegetal ou mineral importados devem ser acompanhados de um certificado fitossanitário do país exportador. Essas licenças são emitidas pelo Departamento de Economia, Indústria e Comércio Nacional.
  3. A RDC cobra impostos especiais de consumo e de consumo sobre uma lista de produtos, de acordo com o princípio do tratamento nacional. Os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo e consumo são: álcool e bebidas alcoólicas; águas de mesa e limonadas; tabaco manufaturado; óleos minerais; produtos de beleza ou maquiagem que não contenham hidroquinona nem iodeto de mercúrio; preparações capilares; preparações pré-barba ou pós-barba; sabões, tensioactivos orgânicos, preparações lubrificantes e polidores, bem como cremes para sapatos; artigos e obras de plástico; artigos e obras de borracha sintética; comunicação celular; e veículos. As taxas de imposto variam de 3% a 40%, dependendo do produto em questão.