Guia Prático

Procedimento legal para obter a patente ou o certificado de registro

Quem está na província ou fora do país tem três opções:

  1. Apresentar o processo à divisão provincial da indústria que o encaminha para a secretaria geral da indústria sujeita ao pagamento da sobretaxa a pagar em Kinshasa
  2. Passar por uma terceira pessoa residente em Kinshasa que pode dar os passos na Secretaria Geral da Indústria
  3. Passe por um agente de propriedade industrial autorizado

O Departamento de Propriedade Industrial pode recomendar um representante autorizado ao requerente.

a maioria dos agentes autorizados na República Democrática do Congo são advogados registrados em um dos bares do país.


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  • Registro de patente de pessoa física: 120 USD
  • Registro de patente de pessoa jurídica: 300 USD
  • Certificado de registro de marca registrada e slogan publicitário: 150 USD
  • Certificado de registro de nome comercial de arquivamento: 250 USD
  • Certidão de depósito de registro do desenho e/ou modelo industrial: 80 USD

NB: A cada depósito é pago um acréscimo equivalente a 10% do imposto


Endereço e contacto da Secretaria-Geral da Indústria:

Boulevard du 30 juin, place le royal, edifício Likasi, ala 1,
nível, Comuna de Gombe, Kinshasa-RDC

Contato: +243 815205092
E-mail: wangwambasturnin@gmail.com

Obtenção de um título de propriedade industrial na RDC

A propriedade intelectual é o conjunto de direitos exclusivos concedidos ao inventor ou beneficiário sobre as criações intelectuais e dá origem a quatro formas de proteção: a patente de invenção, o certificado de proteção de marcas, desenhos e modelos industriais, proteção de sinais distintivos, proteção comercial, e nomes geográficos, bem como a proteção de sinais e slogans.

De acordo com a lei n°82-001 de 07 de janeiro de 1982 que regulamenta a propriedade industrial na RDC, a patente confere ao seu titular o direito exclusivo de exploração temporária.

Três tipos de patentes são cobertos por esta Lei:

  • Patente de Invenção : abrange principalmente uma invenção que, na data do depósito ou da prioridade do respectivo pedido, ainda não tenha sido patenteada. A prioridade do pedido designa o direito de que dispõe o titular de uma patente, concedida no estrangeiro, de invocar o benefício desta na RDC no prazo de um ano e, nesse prazo, nenhum requerente pode dela usufruir .
  • Patente de importação : refere-se a uma invenção já protegida por patente em país estrangeiro e cujo titular, ou terceiro autorizado, importa para a RDC para se beneficiar dos privilégios relacionados.
  • Patente de aperfeiçoamento : quando são feitas modificações na invenção inicial. É aquele que se refere a qualquer aperfeiçoamento de uma invenção já patenteada.

A obtenção da patente e do certificado garante a criatividade e dá pleno gozo de obras feitas pelo homem por um determinado período.

A RDC é membro da Organização Mundial da Propriedade Intelectual-WIPO e da Organização Mundial do Comércio, mas não faz parte da Organização Africana da Propriedade Intelectual-OAPI.

Somente o Departamento de Propriedade Industrial da Secretaria do Ministério da Indústria recebe os requerimentos, analisa e emite a Autorização de Agente da Propriedade Industrial.

A patente de invenção é concedida quando o requerente protege a sua invenção diferente do certificado de registo que é concedido quando o requerente protege desenhos e modelos industriais, sinais distintivos, nomes comerciais e geográficos, bem como sinais e slogan.

Uma vez que seus bens estejam protegidos, o requerente tem o direito de tomar medidas legais em caso de uso por terceiros sem autorização prévia.

Note-se que o certificado de conformidade concedido pelo Gabinete de Controlo Congolês (OCC) não se confunde com a patente ou o certificado de registo concedido pelo departamento de propriedade industrial do Ministério da Indústria.
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Procedimento legal para obter a patente ou o certificado de registro

A obtenção de um certificado de patente ou registro, conforme o caso, é realizada seguindo um procedimento que consiste nas seguintes etapas:

  1. O requerente (requerente ou agente) dirige-se ao Departamento de Propriedade Industrial (DPI) para obter:
  • Nota de débito que dá origem ao estabelecimento

uma nota de cobrança estabelecida pela Direção Geral de Receitas Administrativas, Judiciais, Estaduais e de Participações (DGRAD)

  • Formulários de inscrição
  1. Com esta nota de cobrança, o requerente paga a taxa de depósito junto de um banco credenciado pela DGRAD (BIAC, TMB, RAWBANK, BCDC, Equity, Banco FBN, etc.); este último fornece-lhe o comprovativo do pagamento do referido imposto (o certificado de pagamento e o talão de pagamento)
  2. Com base nesta prova, o requerente paga a sobretaxa (ou seja, 10% do imposto) ao contabilista, em nome do FPID (Fundo de Promoção das Invenções e Descobertas)
  3. O requerente pode então compilar seu arquivo físico de pedido de patente ou certificado de registro que inclui:
  • Uma carta de solicitação dirigida ao Secretário-Geral da Indústria
  • Três formulários de inscrição emitidos pela Direção de la Propriété Industrielle (DPI)
  • Comprovativo de pagamento do imposto e da sobretaxa,
  • Uma descrição da invenção em triplicado (apenas para a patente de invenção)
  • Uma legenda descritiva (somente para o desenho industrial)
  • O modelo industrial ou desenho industrial em questão (somente para desenho industrial)
  1. Os requerentes submetem este dossier à Secretaria do Secretário-Geral onde o processo obtém as referências de anterioridade, incluindo: A data, hora e minuto de arquivamento
  2. O Secretário-Geral envia o arquivo ao DPI
  3. O DPI atribui um número provisório (NP) ao arquivo e elabora um relatório de arquivamento como aviso de recebimento do arquivo
  4. O Secretário-Geral notifica o requerente por carta proposta a ele pelo DPI
  5. O requerente referenda o relatório, cuja cópia é anexada ao processo físico.
  6. O DPI procede então à busca de anterioridade consultando o cadastro.
  7. Se houver anterioridade o arquivo é rejeitado
  8. Se não houver estado da técnica, o DPI atribui um número definitivo (ND) ao arquivo e elabora a patente.
  9. O Secretário-Geral submete a patente ou certificado à assinatura do Ministro da Indústria no que diz respeito ao arquivo físico ad hoc.
  10. O Ministro da Indústria assina o certificado de patente ou registro e seu Chefe de Gabinete o devolve ao Secretário-Geral, juntamente com o arquivo físico
  11. O DPI prepara uma notificação que o Secretário Geral assina para a retirada da patente ou o certificado de registro pelo depositante junto ao DPI,
  12. O Secretário-Geral envia cópia da patente ou do certificado de registro ao Diário Oficial para publicação e oponibilidade a todos.