Procedimento legal para obter a patente ou o certificado de registro - D.R. Congo
- D.R. Congo
- Recursos
- Serviços às empresas
- Patenting Services
- Procedimento legal para obter a patente ou o certificado de registro
Guia Prático
Procedimento legal para obter a patente ou o certificado de registro
Quem está na província ou fora do país tem três opções:
- Apresentar o processo à divisão provincial da indústria que o encaminha para a secretaria geral da indústria sujeita ao pagamento da sobretaxa a pagar em Kinshasa
- Passar por uma terceira pessoa residente em Kinshasa que pode dar os passos na Secretaria Geral da Indústria
- Passe por um agente de propriedade industrial autorizado
O Departamento de Propriedade Industrial pode recomendar um representante autorizado ao requerente.
a maioria dos agentes autorizados na República Democrática do Congo são advogados registrados em um dos bares do país.
Avaliar
- Registro de patente de pessoa física: 120 USD
- Registro de patente de pessoa jurídica: 300 USD
- Certificado de registro de marca registrada e slogan publicitário: 150 USD
- Certificado de registro de nome comercial de arquivamento: 250 USD
- Certidão de depósito de registro do desenho e/ou modelo industrial: 80 USD
NB: A cada depósito é pago um acréscimo equivalente a 10% do imposto
Endereço e contacto da Secretaria-Geral da Indústria:
Boulevard du 30 juin, place le royal, edifício Likasi, ala 1,
6º nível, Comuna de Gombe, Kinshasa-RDC
Contato: +243 815205092
E-mail: wangwambasturnin@gmail.com
Obtenção de um título de propriedade industrial na RDC
A propriedade intelectual é o conjunto de direitos exclusivos concedidos ao inventor ou beneficiário sobre as criações intelectuais e dá origem a quatro formas de proteção: a patente de invenção, o certificado de proteção de marcas, desenhos e modelos industriais, proteção de sinais distintivos, proteção comercial, e nomes geográficos, bem como a proteção de sinais e slogans.
De acordo com a lei n°82-001 de 07 de janeiro de 1982 que regulamenta a propriedade industrial na RDC, a patente confere ao seu titular o direito exclusivo de exploração temporária.
Três tipos de patentes são cobertos por esta Lei:
- Patente de Invenção : abrange principalmente uma invenção que, na data do depósito ou da prioridade do respectivo pedido, ainda não tenha sido patenteada. A prioridade do pedido designa o direito de que dispõe o titular de uma patente, concedida no estrangeiro, de invocar o benefício desta na RDC no prazo de um ano e, nesse prazo, nenhum requerente pode dela usufruir .
- Patente de importação : refere-se a uma invenção já protegida por patente em país estrangeiro e cujo titular, ou terceiro autorizado, importa para a RDC para se beneficiar dos privilégios relacionados.
- Patente de aperfeiçoamento : quando são feitas modificações na invenção inicial. É aquele que se refere a qualquer aperfeiçoamento de uma invenção já patenteada.
A obtenção da patente e do certificado garante a criatividade e dá pleno gozo de obras feitas pelo homem por um determinado período.
A RDC é membro da Organização Mundial da Propriedade Intelectual-WIPO e da Organização Mundial do Comércio, mas não faz parte da Organização Africana da Propriedade Intelectual-OAPI.
Somente o Departamento de Propriedade Industrial da Secretaria do Ministério da Indústria recebe os requerimentos, analisa e emite a Autorização de Agente da Propriedade Industrial.
A patente de invenção é concedida quando o requerente protege a sua invenção diferente do certificado de registo que é concedido quando o requerente protege desenhos e modelos industriais, sinais distintivos, nomes comerciais e geográficos, bem como sinais e slogan.
Uma vez que seus bens estejam protegidos, o requerente tem o direito de tomar medidas legais em caso de uso por terceiros sem autorização prévia.
Procedimento legal para obter a patente ou o certificado de registro
A obtenção de um certificado de patente ou registro, conforme o caso, é realizada seguindo um procedimento que consiste nas seguintes etapas:
- O requerente (requerente ou agente) dirige-se ao Departamento de Propriedade Industrial (DPI) para obter:
- Nota de débito que dá origem ao estabelecimento
uma nota de cobrança estabelecida pela Direção Geral de Receitas Administrativas, Judiciais, Estaduais e de Participações (DGRAD)
- Formulários de inscrição
- Com esta nota de cobrança, o requerente paga a taxa de depósito junto de um banco credenciado pela DGRAD (BIAC, TMB, RAWBANK, BCDC, Equity, Banco FBN, etc.); este último fornece-lhe o comprovativo do pagamento do referido imposto (o certificado de pagamento e o talão de pagamento)
- Com base nesta prova, o requerente paga a sobretaxa (ou seja, 10% do imposto) ao contabilista, em nome do FPID (Fundo de Promoção das Invenções e Descobertas)
- O requerente pode então compilar seu arquivo físico de pedido de patente ou certificado de registro que inclui:
- Uma carta de solicitação dirigida ao Secretário-Geral da Indústria
- Três formulários de inscrição emitidos pela Direção de la Propriété Industrielle (DPI)
- Comprovativo de pagamento do imposto e da sobretaxa,
- Uma descrição da invenção em triplicado (apenas para a patente de invenção)
- Uma legenda descritiva (somente para o desenho industrial)
- O modelo industrial ou desenho industrial em questão (somente para desenho industrial)
- Os requerentes submetem este dossier à Secretaria do Secretário-Geral onde o processo obtém as referências de anterioridade, incluindo: A data, hora e minuto de arquivamento
- O Secretário-Geral envia o arquivo ao DPI
- O DPI atribui um número provisório (NP) ao arquivo e elabora um relatório de arquivamento como aviso de recebimento do arquivo
- O Secretário-Geral notifica o requerente por carta proposta a ele pelo DPI
- O requerente referenda o relatório, cuja cópia é anexada ao processo físico.
- O DPI procede então à busca de anterioridade consultando o cadastro.
- Se houver anterioridade o arquivo é rejeitado
- Se não houver estado da técnica, o DPI atribui um número definitivo (ND) ao arquivo e elabora a patente.
- O Secretário-Geral submete a patente ou certificado à assinatura do Ministro da Indústria no que diz respeito ao arquivo físico ad hoc.
- O Ministro da Indústria assina o certificado de patente ou registro e seu Chefe de Gabinete o devolve ao Secretário-Geral, juntamente com o arquivo físico
- O DPI prepara uma notificação que o Secretário Geral assina para a retirada da patente ou o certificado de registro pelo depositante junto ao DPI,
- O Secretário-Geral envia cópia da patente ou do certificado de registro ao Diário Oficial para publicação e oponibilidade a todos.