Acesso à assistência jurídica para mulheres na Zâmbia

A Clínica Nacional de Assistência Jurídica para Mulheres (NLACW) está na vanguarda da prestação de assistência jurídica às mulheres na Zâmbia. O órgão supremo da NLACW é a Assembléia Geral Anual da Associação Jurídica da Zâmbia, cujos membros são estimados em 1.510 advogados profissionais. Para funcionar efetivamente, a Associação Jurídica da Zâmbia se constituiu em treze comitês, um dos quais é o Comitê dos Direitos da Mulher. O Comitê de Direitos da Mulher é responsável por supervisionar os assuntos da Clínica em nome da LAZ. O Conselho elege o Convocador do Comitê de 9 membros.

A adesão inclui membros de diversas origens dentro da fraternidade legal. A Diretora da Clínica é responsável pela implementação das atividades do programa e também atua no Comitê dos Direitos da Mulher como secretária.

Siga este link para obter informações adicionais sobre o acesso à assistência jurídica gratuita ou acessível na Zâmbia para mulheres e jovens empreendedores, bem como recursos sobre estruturas políticas sobre igualdade de gênero e empoderamento das mulheres.
angle-left Clínica Nacional de Assistência Jurídica para Mulheres (NLACW)

Clínica Nacional de Assistência Jurídica para Mulheres (NLACW)

A Clínica Nacional de Assistência Jurídica para Mulheres (NLACW) foi criada em 1990 como um projeto sob o Comitê de Direitos da Mulher (WRC) da Associação Jurídica da Zâmbia (LAZ). O projeto foi criado para fornecer assistência jurídica acessível a mulheres e crianças de setores sociais marginalizados. Estes geralmente não pagariam os custos legais normais para contratar um advogado para representá-los em sua busca por justiça. A Clínica trabalha para ajudar mulheres, jovens e crianças vítimas de injustiça social e prevenir a diminuição da sua qualidade de vida. Isso é feito por meio de reparação legal, arbitragem, mediação e advocacia por meio da reforma da lei.

SERVIÇOS PRESTADOS

1. Assistência Jurídica Primária
• Informação legal;
• Educação jurídica; campanhas de divulgação em várias comunidades; e
• Oficinas escolares e apoio aos alunos sobre seus direitos e deveres humanos.

2. Assistência Judiciária Secundária
• Pareceres Jurídicos;
• Aconselhamento jurídico;
• Arbitragem; e
• Litígio.

Critérios de elegibilidade

1. Medida de vulnerabilidade da pessoa que procura apoio judiciário (teste objetivo para apurar o poder aquisitivo e o seu custo de vida);

2. A Assistência Judiciária é por vezes gratuita para os totalmente vulneráveis e subsidiada para os clientes que conseguem gerir alguns custos administrativos; e

3. Se pagas, as taxas são baseadas na abordagem discricionária da organização, o que significa que não há taxas legais fixas, embora existam algumas contribuições mínimas, como a abertura de arquivo, que atualmente é de 50 kwacha (K50,00).

Eventos públicos organizados pela NLACW que beneficiam as mulheres

A Clínica organiza muitos eventos públicos que beneficiam mulheres e crianças, incluindo:


• Oficinas comunitárias sobre informação e educação jurídica;
• Clínicas jurídicas móveis onde os advogados oferecem suporte jurídico gratuito em diversos casos que afetam a comunidade;
• Comunicação de mensagem jurídica através de drama;
• Engajamento da comunidade de rádio e televisão em vários tópicos; e
• Criação de gabinetes paralegais a nível comunitário que criam uma ligação constante entre a comunidade e a organização.


INFORMAÇÕES DE CONTATO

Sede

O Diretor Executivo
Clínica Nacional de Assistência Jurídica
Lote 110a / 150 Estrada Musonda Ngosa
Vila Elizabetha
Bolsa Privada E578
Lusaka

Tel: + 260 – 211- 220595
Fax: + 260 – 211- 234747
E-mail: nlacwlusaka@mail.zamtel.zm

ESCRITÓRIOS PROVINCIAIS:

Suíte 4 -7 Warner House
Lote 917 Akapelwa Street

Livingstone

Telefone: +260 – 213-320611
Telefax: +260 – 213-320612
E-mail: nlacwliv@mail.zamtel.zm

Estrada de Mapanza nº 9
Centro da cidade
Caixa 240672

Ndola

Tel: 260 – 212 -622319
Fax: 260-212-612671
E-mail: nlacw.ndola@gmail.com

*Nota: Toda a correspondência é dirigida ao Diretor Executivo, incluindo os escritórios provinciais.