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Acesso à terra na Etiópia

Na Etiópia, os quadros legais conferem a propriedade da terra ao Estado e ao público. Em geral, a terra é propriedade do Estado e não pode ser propriedade de particulares. Os pequenos agricultores têm o direito de cultivar a terra, mas não podem vendê-la, trocá-la ou hipoteca-la. Os investidores podem arrendar terras de pequenos proprietários e estados regionais e investidores de grande escala podem arrendar, mas não comprar terras do governo. A transferência de terra é tanto contratual (arrendamento, arrendamento ou parceria) como temporal.

A Proclamação Etíope Nº 456/2005 define três tipos de posse. No artigo 2.º, alínea 11.º, define como propriedade privada a terra rural na posse de camponeses, semi-pastoris e pastores e outras entidades legalmente habilitadas a usar a terra rural. O artigo 2.º, subartigo 12.º, dá uma definição de propriedade comunal como terra rural que é dada pelo governo aos residentes locais para pastoreio comum, silvicultura e outros serviços sociais. Além disso, os investidores privados que se dedicam a atividades de desenvolvimento agrícola têm o direito de usar a terra rural de acordo com as políticas e leis de investimento nos níveis federal e regional.

O registro das terras agrícolas é sistemático e ocorre nos níveis mais baixos do governo local (woreda e kebele). O registo dos direitos dos utilizadores e a confirmação dos limites do campo são feitos em público e os vizinhos devem estar presentes. O trabalho é feito pelo Comitê de Administração de Terras. Seus membros são da comunidade e trabalham como voluntários. Eles são selecionados em consulta com a comunidade e as mulheres devem ser incluídas, de acordo com as instruções.

Tipos de posse em áreas urbanas

Na administração fundiária urbana, os tipos de posse incluem arrendamento, posse antiga, propriedade estatal, condomínio e assentamento informal . Além destes, o Edital de Arrendamento de Terra Urbana nº 721/2011 define dois tipos de posse. No artigo 2.º, n.º 1, entende-se por arrendamento o regime de regularização fundiária pelo qual se adquire o direito de uso do solo urbano mediante contrato por tempo determinado. O artigo 2.º, n.º 18, define a posse antiga como um terreno adquirido legalmente antes da entrada em regime de arrendamento dos centros urbanos ou um terreno fornecido como indemnização em espécie a pessoas despejadas da antiga posse.

O direito de acesso das mulheres à terra é afirmado na Constituição. Assim, os estados regionais fornecem certificados de posse às famílias agrícolas como forma de garantir a segurança da posse. Nesse sentido, a responsabilidade cotidiana de supervisionar a administração da terra rural é do Ministério da Agricultura. O ministério é responsável por supervisionar o uso da terra e a posse da terra das terras rurais fora das terras de investimento agrícola de grande escala. Nas áreas rurais, a administração da terra e a gestão diária das questões da terra são delegadas aos governos locais (nível 'woreda' e 'kebele').

Aquisição de terras rurais

  1. A terra rural será cedida gratuitamente e por tempo indeterminado aos camponeses, pastores e semi-pastoris que se dedicam ou desejam exercer a agricultura (FDRE, Proc. n.º 456/2005, Art.5 sub Art. 1.a ).
  2. Para investidores através de arrendamento/aluguel por um período de tempo determinado.
  3. De acordo com a proclamação, as terras rurais podem ser adquiridas por distribuição (distribuição de terras do governo, terras comunais, outras terras desocupadas e terras sem herdeiro), redistribuição, programas de assentamento, doação ou herança.
  4. Os agregados familiares agrícolas também podem arrendar terra sob a forma de renda fixa ou parceria e adquirir terra como doação ou herança.

Transferência de direitos de uso da terra rural

  1. Agricultores camponeses, pastores e semi-pastoris podem transferir seus direitos de uso da terra rural por meio de doação a membros de sua família (FDRE, Proc. nº 456/2005, Art.5.2)
  2. Agricultores camponeses, pastores e semi-pastoris podem transferir seus direitos de uso da terra rural por herança para membros de sua família (FDRE, Proc. nº 456/2005, Art. 8.5)
  3. Os camponeses, pastores e semi-pastoris também podem arrendar/arrendar parte das suas propriedades a outros agricultores ou investidores por um período determinado (FDRE, Proc. n.º 456/2005, Art.8.1).

Para mais informações sobre o acesso à terra contacte:

Ministério do Desenvolvimento Urbano e Construção

Adis Abeba

Telefone: +251 11 554 1282

Site: https://www.mudc.gov.et/

Página oficial do Facebook

Ministro da Agricultura

Adis Abeba

Telefone: +251 116460746

Site: http://www.moa.gov.et

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