Vistos (Visto de Não Imigrante) - Madagascar
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Guia de informações
Coordonnées
Ministère de l'intérieur et de la décentralisation
Rue Lamyne Gueye Anosy
Antananarivo 101 Madagáscar
Telefone: +261 20 22 205 86 / +261 20 22 205 89 / +261 20 22 318 90
E-mail: mira@mira.gov.mg
Site: http://www.mid.gov.mg/
Informações do Serviço de Imigração
Madagascar é uma ilha no Oceano Índico . Está localizado a leste da África do Sul e é separado do continente pelo Canal de Moçambique.
Para entrar em Madagascar, todos os estrangeiros devem ter os documentos e vistos exigidos pelas convenções internacionais e pela regulamentação em vigor. A organização e controle da imigração é regida pela Lei malgaxe nº 62-006 de 6 de junho de 1962 alterada pela Lei nº 95-020 de 24 de julho de 1995.
A autoridade responsável pela imigração é o Ministro do Interior e Descentralização. Administra o território e garante a segurança de pessoas e bens.
Tem como missão desenvolver e implementar a política geral do Estado, liderada pelo Governo, em matéria de Desconcentração e Administração do Território, descentralização e desenvolvimento local, preservação da ordem pública, protecção civil e liberdades públicas.
Desempenha um papel central na organização do território e na manutenção da coesão das instituições do país. Garante aos cidadãos o exercício dos direitos, deveres e liberdades consagrados na Constituição da V República.
Vistos (Visto de Não Imigrante)
Existem dois (02) tipos de Visto para estrangeiros que desejam entrar em Madagascar, em especial:
- O visto de não-imigrante
- O visto de imigrante
- Visto de Não Imigrante ou de Curta Duração: < 3 meses
O Visto de Curta Duração ou Visto de Não Imigrante inclui os seguintes casos: Turismo, Conferência, Seminário, Eventos Familiares, Eventos Esportivos, Culturais ou Religiosos, Visita Médica, Pesquisa Científica, Iateador, Filmagem, Cruzeiro, Econômico-Empresário e não pode ser convertido em uma longa estadia.
Por outro lado, são prorrogáveis na Delegacia de Polícia por prazo total cumulativo não superior a 03 (três) meses . A prorrogação do período de permanência é concedida apenas para casos de força maior deixados a critério das autoridades competentes no local em Madagascar.
- O visto de turista pode ser obtido no local, na chegada ao aeroporto de Madagascar . A emissão do visto está condicionada à apresentação dos referidos documentos e ao pagamento das taxas.
- O Evisa está disponível para vistos de não-imigrante:
- Site: https://www.evisamada.gov.mg/fr/#
- E-mail: evisamdg.contact@gmail.com
Preços:
As novas tarifas de taxas turísticas e taxas de emissão de cartões de residente biométricos estão disponíveis aqui: http://www.mid.gov.mg/index.php/visa-description/Nouveaux-tarifs
Documentos a apresentar:
- Duas fotografias de identidade recentes;
- Um formulário para preenchimento;
- Um bilhete de ida e volta ;
- Fotocópia do passaporte (válido por mais de 6 meses)
- Passaporte (válido por mais de 6 meses)
- Certificado de vacinação contra febre amarela para visitantes que permaneceram os últimos seis dias em países infectados;
- Pagamento da taxa de visto
Partes adicionais:
Objeto | Documentos adicionais para visto de curta duração |
Turismo, Conferência, Seminários, Eventos familiares, Eventos desportivos, culturais ou religiosos, Estágio | |
Cuidados médicos |
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Pesquisa científica |
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velejador |
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Filmagem |
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Cruzeiro |
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Econômico (Empresários) |
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