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Guia de informações rápidas

Tratados e Convenções dos quais o Quênia é signatário:

  • Tratado COMESA
  • Protocolo da União Monetária da Comunidade da África Oriental
  • Mercado Comum da Comunidade da África Oriental
  • Acordo sobre a Organização Mundial do Comércio
  • Acordo sobre o Protocolo Monetário Internacional

Contatos

Ministério das Relações Exteriores e Comércio Internacional
Prédio do Tesouro Antigo, Avenida Harambee
Caixa Postal 30551 – 00100 GPO
Nairobi, Quénia
Telefone: +254 20 3318888
E-mail: info@mfa.go.ke
Site: www.mfa.go.ke

Acordos comerciais assinados pela República do Quênia

A responsabilidade pela celebração de tratados envolvendo a República do Quênia é do Ministério das Relações Exteriores. O Ministério é responsável pelos aspectos políticos, bem como por questões de forma e procedimento.

O Ministério tem uma Seção de Tratados dentro da Divisão Jurídica que mantém registros de tratados bilaterais e multilaterais envolvendo o Quênia. Ele administra um serviço de informações que fornece informações sobre tratados ao público. O Ministério também coordena as responsabilidades do Quênia como depositário de certos tratados depositados junto ao Governo do Quênia. consulte Mais informação

TRATADO COMESA

TRATADO COMESA Objetivos do mercado comum alcançar o crescimento e o desenvolvimento sustentável dos Estados-Membros, promovendo um desenvolvimento mais equilibrado e harmonioso...

PROTOCOLO DA UNIÃO MONETÁRIA DA ÁFRICA LESTE

União Monetária para promover e manter a estabilidade monetária e financeira

Protocolo sobre o Estabelecimento do Mercado Comum da Comunidade da África Oriental

operacionalizado através de um programa de trabalho de 4 pilares principais
angle-left Lista de instrumentos internacionais

Lista de instrumentos internacionais

Criação da Agência Multilateral de Garantia de Investimentos

O objetivo da Agência é estimular o fluxo de investimentos para fins produtivos entre os países membros e, em particular, para os países membros em desenvolvimento, complementando assim as atividades do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, da Corporação Financeira Internacional e de outras instituições financeiras internacionais de desenvolvimento. A participação na Agência estará aberta a todos os membros do Banco e à Suíça.

Para cumprir o seu objetivo, a Agência deve:

  1. emitir garantias, incluindo cosseguro e resseguro, contra riscos não comerciais em relação a investimentos em um país membro que fluam de outros países membros
  2. realizar atividades complementares apropriadas para promover o fluxo de investimentos para e entre os países membros em desenvolvimento; e
  3. exercer outros poderes incidentais que sejam necessários ou desejáveis para a prossecução de seu objetivo.

Leia mais sobre o tratado aqui