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Guia de informações rápidas

Tratados e Convenções dos quais o Quênia é signatário:

  • Tratado COMESA
  • Protocolo da União Monetária da Comunidade da África Oriental
  • Mercado Comum da Comunidade da África Oriental
  • Acordo sobre a Organização Mundial do Comércio
  • Acordo sobre o Protocolo Monetário Internacional

Contatos

Ministério das Relações Exteriores e Comércio Internacional
Prédio do Tesouro Antigo, Avenida Harambee
Caixa Postal 30551 – 00100 GPO
Nairobi, Quénia
Telefone: +254 20 3318888
E-mail: info@mfa.go.ke
Site: www.mfa.go.ke

Acordos comerciais assinados pela República do Quênia

A responsabilidade pela celebração de tratados envolvendo a República do Quênia é do Ministério das Relações Exteriores. O Ministério é responsável pelos aspectos políticos, bem como por questões de forma e procedimento.

O Ministério tem uma Seção de Tratados dentro da Divisão Jurídica que mantém registros de tratados bilaterais e multilaterais envolvendo o Quênia. Ele administra um serviço de informações que fornece informações sobre tratados ao público. O Ministério também coordena as responsabilidades do Quênia como depositário de certos tratados depositados junto ao Governo do Quênia. consulte Mais informação

angle-left Acordo que Estabelece a Organização Mundial do Comércio

Acordo que Estabelece a Organização Mundial do Comércio

Funções da OMC

  1. A OMC facilitará a implementação, administração e operação, e promoverá os objetivos deste Acordo e dos Acordos Comerciais Multilaterais, e também fornecerá a estrutura para a implementação, administração e operação dos Acordos Comerciais Multilaterais.
  2. A OMC proporcionará o fórum para negociações entre seus Membros sobre suas relações comerciais multilaterais em assuntos tratados no âmbito dos acordos constantes dos Anexos deste Acordo. A OMC também pode fornecer um fórum para futuras negociações entre seus Membros sobre suas relações comerciais multilaterais e uma estrutura para a implementação dos resultados de tais negociações, conforme decidido pela Conferência Ministerial.
  3. A OMC administrará o Entendimento sobre as Regras e Procedimentos que Regem a Solução de Controvérsias (doravante denominado quotEntendendo sobre Solução de Controvérsiasquot ou quotDSUquot) no Anexo 2 deste Acordo.
  4. A OMC administrará o Mecanismo de Revisão da Política Comercial (doravante denominado quotTPRMquot) previsto no Anexo 3 deste Acordo.
  5. Com o objetivo de alcançar maior coerência na formulação de políticas econômicas globais, a OMC cooperará, conforme apropriado, com o Fundo Monetário Internacional e com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento e suas agências afiliadas. Baixe o tratado aqui

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