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Acesso de investidores à propriedade de terras em Madagascar

A legislação fundiária confere 3 status fundiários:

  • terras pertencentes aos domínios do Estado, comunidades descentralizadas e outras pessoas colectivas de direito público;
  • a terra de particulares;
  • terrenos que constituam áreas sujeitas a um regime de proteção legal específico.

Breve visão geral dos problemas relacionados ao acesso à terra em geral e ao acesso das mulheres em Madagascar :

  • O quadro legal malgaxe concede às mulheres os mesmos direitos que os homens em termos de acesso, propriedade e controlo da terra, e permite-lhes participar na tomada de decisões sobre questões fundiárias, mas na prática as mulheres permanecem numa situação de inferioridade devido à persistência de certos costumes e tradições. Como resultado, o número de mulheres que possuem terras em seus nomes é uma minoria. O direito consuetudinário, que ainda é praticado ao lado das leis constitucionais, obriga as mulheres a acessar a terra por meio de seus pais, irmãos, maridos ou outros homens.
  • Em teoria, as mulheres malgaxes têm o direito de celebrar contratos em seu próprio nome, como contratos de crédito, transações imobiliárias, transações comerciais, etc. mas enfrentam vários fracassos devido ao profundo apego da sociedade aos costumes.
  • As leis que regem o acesso à terra são complicadas porque foram acumuladas por várias décadas. Eles são apenas parcialmente atualizados e são escritos principalmente em francês. Consequentemente, um número limitado de cidadãos pode ter acesso a todos esses textos e compreender seu espírito e procedimentos.
angle-left Acesso à terra em Madagascar: Legislação

Acesso à terra em Madagascar: Legislação

I- Textos relacionados:

Em Madagascar, a Constituição e várias leis escritas reconhecem os direitos iguais das mulheres à propriedade. As leis relevantes incluem:

  • A Constituição de 2010 (art.6 e 34), garante a todos igual direito à propriedade e declara ilegal a privação de propriedade,
  • A Lei n.º 2007-022, de 20 de agosto de 2007, relativa ao casamento e regimes matrimoniais, garante a ambos os cônjuges os mesmos direitos e obrigações, garante aos cônjuges a administração conjunta dos bens da comunidade, os cônjuges não podem alienar bens móveis e imóveis sem o consentimento de qualquer um.
  • A Lei nº 68-012, de 4 de julho de 1968, relativa a heranças, testamentos e doações estabelece a igualdade entre homens e mulheres
  • A Portaria nº 60-146, de 3 de outubro de 1960, relativa à posse da terra, alterada pela Lei nº 2003-029, de 27 de agosto de 2003, reconhece o direito da esposa de reivindicar direitos sobre o imóvel registrado pelo marido em caso de de fraude de seus direitos

II- Legislação fundiária:

  • A Lei n.º 2005-019, de 17 de Outubro de 2005, que estabelece os princípios que regem o estatuto dos terrenos, estabelece os princípios gerais que regem os diferentes estatutos jurídicos de todos os terrenos do território nacional (sejam terrenos de domínios públicos e privados do Estado e comunidades descentralizadas , ou terrenos pertencentes a particulares)
  • Lei n.º 2006-031, de 24 de Novembro de 2006, que estabelece o regime jurídico da propriedade privada sem titulação, cujo objectivo é resolver o problema da existência de terrenos não registados, não registados, mas ocupados pela atribuição aos ocupantes de certidões de reconhecimento do direito à propriedade privada sem título (ou certidões prediais), que, se oponível a terceiros até prova em contrário, tem, no entanto, valor jurídico inferior ao título real de terra
  • Lei n.º 2008-014, de 23 de julho de 2008, sobre o domínio privado do Estado, comunidades descentralizadas e pessoas coletivas de direito público, que define mais especificamente o regime jurídico dos terrenos no domínio privado das pessoas coletivas de direito público, bem como o seu decreto de execução (decreto nº 2010-233 de 20 de abril de 2010)
  • Lei n.º 2008-013 de 23 de julho de 2008 sobre o domínio público, que define mais especificamente o regime jurídico do domínio público do Estado e comunidades descentralizadas

Links para saber mais: Clique aqui

III- Procedimento para aquisição de imóveis por estrangeiros em Madagascar

Todos os estrangeiros podem obter autorização para adquirir bens imobiliários desde que apresentem um programa de investimento em Madagáscar de acordo com a Lei n. .

Andamento de um pedido de aquisição de imóveis por estrangeiros:

  • Apresentação do pedido de autorização de aquisição junto do Conselho de Desenvolvimento Económico de Madagáscar.
  • Estudo do governo e da EDBM dos impactos positivos do projeto na economia malgaxe e justificativa para a concessão de terras.
  • Decisão do acordo de autorização tomada no Conselho de Governo ou no Conselho de Ministros de acordo com as condições e métodos precisos.