Guia de informações

Informações de Contato

Edifício EDBM
Avenida Gal Gabriel RAMANANTSOA Antaninarenina
Antananarivo
Telefone: +261 20 22 681 21
Site: https://edbm.mg/
E-mail: edbm@edbm.mg


Por hora:

Recepção de arquivos na EDBM: 8h30 - 11h30

Entrega de arquivos a partir das 14h30.

NB: Não recebimento de arquivos no final do mês (estabelecimento de extrato mensal)

Registro de uma empresa em Madagascar

Um negócio formalizado abre as portas ao seu desenvolvimento e evita as sanções impostas pela administração malgaxe contra o setor informal. A formalização de uma empresa permite-lhe beneficiar das ferramentas postas em prática pelo governo malgaxe para o apoio, acompanhamento e desenvolvimento das empresas em Madagáscar.

O Conselho de Desenvolvimento Econômico de Madagascar (EDBM) é a agência oficial para a promoção de investimentos em Madagascar, é o órgão centralizador das formalidades das empresas.

Apoio nos seus projetos de investimento

O EDBM, como Janela Única , auxilia-o na constituição da sua empresa, na obtenção dos seus alvarás-licenças-autorizações e vistos, etc. Presta serviços gratuitos e confidenciais , com uma equipa multidisciplinar que o acompanha em todo o processo da sua tomada de decisão:

  • Desde a fase de planeamento: fornecimento de informação económica e sectorial, textos e procedimentos, regimes fiscais e aduaneiros, organização de reuniões com os principais decisores e parceiros locais, custos dos factores, etc.)
  • Durante a sua implementação: vários conselhos sobre fornecedores, instalações, ligação com a Administração, etc.
  • Ao expandir o seu negócio através do nosso serviço de pós -venda.
angle-left Tipos de negócios

Tipos de negócios

De acordo com o Decreto nº 2014-1822 que revisa os estatutos do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Madagascar (EDBM), é possível criar quatro tipos de empresas em Madagascar:

  1. Sociedades Anônimas (SA)
  2. Sociedades de responsabilidade limitada (SARL)
  3. Parceria geral (SNC)
  4. Parceria Limitada Simples (SCS)

Para a criação de cada um deles, o procedimento é descrito a seguir.

Sociedade Anônima (SA)

  • Pode ser constituído por uma ou mais pessoas singulares ou colectivas
  • Os direitos dos acionistas são representados por ações
  • Os sócios só respondem pelas dívidas sociais até ao montante das suas contribuições

Limite de Capital Social:

  • Se Individual Proprietorship (máximo 3 acionistas): mínimo 2.000.000 MGA, com Administração Geral
  • Se Empresa vários Sócios: mínimo 1.000.000 MGA, com Conselho de Administração

NB. Controlo pelo Revisor Oficial de Contas (CAC)

Sociedade de Responsabilidade Limitada (SARL)

  • Pode ser constituído por uma ou mais pessoas singulares ou colectivas;
  • Os direitos dos acionistas são representados por ações;
  • Os sócios só respondem pelas dívidas da sociedade até ao montante das suas contribuições;
  • Com responsabilidade limitada, você está protegido de possíveis apreensões de pertences pessoais por seus credores.

Limite de Capital Social:

  • Se empresa individual (SARLU): mínimo 1.000.000 MGA
  • Se a empresa tiver vários parceiros: mínimo 2.000.000 MGA

NB. Controlo pelo Revisor Oficial de Contas (CAC) se:

  • Capital Social excede 20.000.000 MGA
  • Volume de negócios (CA) > 200.000.000 MGA, > 50 pessoas ao serviço permanente

nbsp Parceria geral (SNC)

  • Todos os parceiros são comerciantes
  • Detido por tempo indeterminado e solidariamente por dívidas
  • Todas as decisões devem ser tomadas por unanimidade.

Forma jurídica de empresa adequada para empresas familiares e pequenas empresas.

Parceria Limitada Simples (SCS):

  • Pode ser constituído por um ou mais sócios com responsabilidade ilimitada e solidária pelas dívidas da empresa - sócios comanditados
  • Com um ou mais sócios responsáveis pelas dívidas sociais dentro do limite de suas contribuições nomeadas - sócios comanditários ou sócios comanditados

O capital é dividido em ações