Guia de informações

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Alfândega de Antaninarenina, Antananarivo: 034 05 301 88 / n.patrick011@gmail.com

Alfândega de Ivato – Aeroporto: 034 02 302 35 / jdina7@yahoo.fr

Direcção-Geral das Alfândegas Ankadifotsy, Antananarivo: 034 55 644 06

Para ver o contacto das diferentes estâncias aduaneiras em Madagáscar, clique aqui

http://www.customs.gov.mg/directory

Site: http://www.douanes.gov.mg

Em caso de necessidade de assistência técnica, reclamação: Verde número 360

Textos que regem a importação

  • Código Aduaneiro 2019
  • Código de Conduta
  • Lei 2005-020 de 17 de outubro de 2005 sobre concorrência
  • Lei 2015-014 de 19 de junho de 2015 sobre garantias e proteção do consumidor

Para ver outras legislações de importação e textos regulatórios, clique aqui http://www.douanes.gov.mg/en/legislative-and-regulatory-texts

Endereços úteis:

EDBM

Contato :

+261 20 22 670 40

+261 20 22 681 21

Edifício EDBM, Avenida Gal Gabriel RAMANANTSOA

Antaninarenina, ANTANANARIVO MADAGASCAR

E-mail: edbm@edbm.mg

INSTALAR:

Contato: 22 274 18

BP 485 Anosy, Antananarivo

E-mail: dridinstat@wanadoo.mg

Exportação para Madagáscar

Tipologia de exportação malgaxe

Desde 2016, as exportações malgaxes têm se concentrado cada vez mais em algumas famílias de produtos, principalmente baunilha, têxteis, cravo, cacau, açúcar, pimenta, café. A produção de baunilha de Madagascar representa uma média de cerca de 80% da produção mundial a cada ano, apesar das dificuldades inerentes ao setor.

As exportações malgaxes continuam orientadas para a UE, a China confirma o seu lugar como 1º fornecedor mas a França volta a ser o 1º parceiro comercial em 2017.

Para começar a exportar, o conhecimento das formalidades administrativas é essencial para poder exportar: é importante conhecer o seu mercado, o seu produto, os procedimentos, os regulamentos, os meios de pagamento, etc.

Produtos que podem ser exportados

  • Produtos agrícolas como baunilha, cravo, cacau, especiarias diversas, sementes secas, etc.
  • Produtos pesqueiros, especialmente os provenientes do mar, como é o caso do peixe, lagosta, caranguejo, camarão, ostras….
  • Produtos agroalimentares que sejam méis ou laticínios ou outros produtos similares;
  • Artesanato incluindo os vários artigos de bordados, cestaria,….

Vários procedimentos e documentos são necessários para exportar de Madagascar

Condições de exportação

Para que uma pequena ou média empresa possa exportar, ela deve cumprir suas obrigações para com a Administração.

  • Pagamento de impostos e taxas comerciais de exportação pelo exportador; a empresa possui cartão de identificação fiscal em dia, bem como cartão de pagamento do imposto do exportador profissional – Ministério das Finanças e Orçamento;
  • Mapa estatístico obtido do Instituto Nacional de Estatística (INSTAT)
  • Inscrição da empresa no Registo Comercial e de Empresas
  • No caso de estrangeiro, o exportador deve possuir Cédula de Identidade Profissional para Estrangeiros Desempregados (CIPENS), obtida a pedido da Delegação Especial de Faritany (Ex – província).
  • A conta bancária em um banco comercial é um requisito para a repatriação de moeda.

Obrigações administrativas do exportador

A cada exportação (expedição) de produtos, são exigidos, no mínimo, os seguintes arquivos:

A Fatura Comercial deve ser elaborada em moeda estrangeira pelo exportador. Este último deve estar domiciliado em um Banco Primário e depois aprovado previamente pelos Ministérios técnicos envolvidos:

  • Para produtos de mineração: Ministério de Minas
  • Para produtos florestais: Ministério das Florestas
  • Para produtos artesanais: Ministério da Cultura (antigo edifício Somacodis, Analakely)
  • Para os produtos da pesca: Ministério das Pescas

O exportador deve ainda cumprir determinadas obrigações para regularizar a sua atividade, nomeadamente para produzir:

  • Lista de peso e embalagem estabelecida pelo exportador
  • Nota de valor estabelecida pelo exportador
  • Certificado de origem :
  • Tipo EUR, para exportações para países da União Europeia
  • Tipo COI, para exportações para países da Comissão do Oceano Índico (IOC)
  • Tipo COMESA, para exportações para países do Mercado Comum da África Oriental e Austral (COMESA)
  • Tipo GSP (Sistema Generalizado de Preferências) para exportações para países que concedem este sistema de preferências

O formulário do Certificado de Origem pode ser adquirido na Gráfica Nacional e preenchido pelos exportadores e deve ser carimbado pelos Serviços de Alfândega

5) Conhecimento de embarque com empresas de transporte: quotLTAquot para embarques aéreos e quotBill of ladingquot para embarques marítimos

6) Declaração aduaneira: Documento Administrativo Único (DAU)

NOTA: Recomenda-se que novos exportadores utilizem os serviços de Despachantes autorizados a fornecer e cuidar desses arquivos em seu nome.