Guia de informações

Coordonnées

Ministère de l'intérieur et de la décentralisation
Rue Lamyne Gueye Anosy
Antananarivo 101 Madagáscar
Telefone: +261 20 22 205 86 / +261 20 22 205 89 / +261 20 22 318 90
E-mail: mira@mira.gov.mg
Site: http://www.mid.gov.mg/

Informações do Serviço de Imigração

Madagascar é uma ilha no Oceano Índico . Está localizado a leste da África do Sul e é separado do continente pelo Canal de Moçambique.

Para entrar em Madagascar, todos os estrangeiros devem ter os documentos e vistos exigidos pelas convenções internacionais e pela regulamentação em vigor. A organização e controle da imigração é regida pela Lei malgaxe nº 62-006 de 6 de junho de 1962 alterada pela Lei nº 95-020 de 24 de julho de 1995.

A autoridade responsável pela imigração é o Ministro do Interior e Descentralização. Administra o território e garante a segurança de pessoas e bens.

Tem como missão desenvolver e implementar a política geral do Estado, liderada pelo Governo, em matéria de Desconcentração e Administração do Território, descentralização e desenvolvimento local, preservação da ordem pública, protecção civil e liberdades públicas.

Desempenha um papel central na organização do território e na manutenção da coesão das instituições do país. Garante aos cidadãos o exercício dos direitos, deveres e liberdades consagrados na Constituição da V República.

angle-left Vistos (Visto de Imigrante)

Vistos (Visto de Imigrante)

II. Visto de imigrante (conversível em longa permanência):

Todos os imigrantes que pretendam estabelecer-se em Madagáscar devem apresentar-se e solicitar vistos convertíveis junto de uma Representação Diplomática ou Consular malgaxe no seu país de origem, qualquer que seja o motivo da sua estadia.

O Visto de Imigrante pelo período de um mês conversível em longa permanência contempla os seguintes casos: Investidor, Trabalhador Expatriado, Estágio, Missão, Reformado e Reagrupamento Familiar.

Documentos a apresentar:

  • Dois formulários devidamente preenchidos e assinados pelo interessado + 2 fotografias recentes agrafadas;
  • Duas fotografias de identidade recentes 3,5 x 4,5 cm (não digitalizadas);
  • Requerimento com menção do motivo da permanência dirigido ao Ministro do Interior e Descentralização;
  • Fotocópia autenticada do passaporte;
  • Certificado de alojamento e apoio (assinatura legalizada na Câmara Municipal) ou Contrato de arrendamento ou título de propriedade;
  • Fotocópia autenticada do bilhete de identidade nacional ou do cartão de residência válido do anfitrião;
  • Certificado de inscrição no recenseamento de estrangeiros emitido pelos Distritos ou Prefeituras para o primeiro pedido;
  • Certificado de residência emitido pelo Fokontany (original);
  • Extrato do registo criminal com menos de seis meses (6) meses:
  • 1º pedido: Extrato do registo criminal emitido pelo país de origem;
  • Renovação: Extrato do registo criminal emitido pelo Tribunal de Antananarivo.
  • Fotocópia autenticada do visto:
  • 1º pedido: Visto de entrada convertível em Madagáscar;
  • Renovação: Último visto e cartão de residente (ou recibo de pagamento das taxas do cartão para quem ainda não recebeu o cartão).

Partes adicionais:

Objeto

Documentos adicionais para visto de longa duração

Investidores

  • Status da empresa registrada no centro fiscal
  • Declaração ou Certificado de existência
  • Mapa estatístico da sociedade
  • Extrato do Registo Comercial e de Empresas (RCS)
  • Cartão de Identificação Fiscal (CIF) ou Cartão Profissional
  • Certidão bancária da empresa
  • Certificado de pagamento de imposto

Diretores corporativos ou gerentes de empresas estabelecidas em Madagascar

  • Situação da empresa e Ata de nomeação como agente ou gerente, registrada no centro fiscal
  • Declaração ou Certificado de existência
  • Mapa estatístico da sociedade
  • Extrato do Registo Comercial e de Empresas (RCS) da empresa
  • Cartão de Identificação Fiscal (CIF) ou Cartão Profissional
  • Certidão bancária da empresa
  • Certificado de pagamento de imposto

Negócios (visto permanente)

  • Carta e arquivo da empresa fora

Trabalhador

  • Contrato de trabalho aprovado pelo Ministério da Função Pública, Trabalho e Leis Sociais (MFPTLS)
  • Certidão de depósito do pedido de autorização de trabalho emitida pelo MFPTLS
  • Certidão de trabalho endossada pelo empregador
  • Extrato do Registro Comercial e de Empresas (RCS) da Empresa
  • Cartão de Identificação Fiscal (CIF)
  • Mapa estatístico da sociedade
  • Fotocópia CIN ou CR do Gestor da empresa

Reunião de familia

  • Certidão de nascimento (criança < 21 anos)
  • Certidão de casamento (marido/esposa)

Missionário

  • Certificado de membro
  • Certificado de alojamento e cuidados emitido pela sua congregação legalmente estabelecida em Madagáscar
  • Certificado de existência da Associação Religiosa (MININTER)

Aposentadoria

  • Certificado bancário confirmando o financiamento periódico da conta
  • Notificação de aposentadoria ou certificado de aposentadoria ou pensão

Aluna

  • Diploma
  • Certificado de registração
  • Certificado de bolsa ou comprovante de recursos

trabalhador voluntário

  • Certificado de apresentação do pedido de autorização de trabalho voluntário (para missionários leigos)

Nativo

  • Certidão de nascimento emitida pelas autoridades malgaxes competentes

Cientistas

  • Autorização de pesquisa emitida pelo Ministério da Pesquisa Científica, Ministério do Ensino Superior ou Ministério do Meio Ambiente


nbsp Preços:

As novas tarifas de taxas turísticas e taxas de emissão de cartões de residente biométricos estão disponíveis aqui: http://www.mid.gov.mg/index.php/visa-description/Nouveaux-tarifs

Converta seu visto em um visto de longa duração:

O visto convertível em longa permanência só pode ser obtido junto dos serviços da Embaixada e dos Consulados. Sendo apenas por um período de 1 mês, deve ser transformado no mês seguinte à entrada em Madagáscar com os serviços de imigração da Polícia Nacional (Ministério do Interior), em autorização de residência de acordo com as condições exigidas por este serviço. A concessão de um visto convertível em longa estada não implica a concessão automática de uma autorização de residência em Madagáscar.

NB: O acordo de embarque ou o visto de entrada de 72 horas para efeitos de obtenção de visto convertível em longa estada só é concedido aos estrangeiros provenientes de país onde não esteja acreditada nenhuma Representação Diplomática ou Consular malgaxe, mediante pedido prévio por escrito ao Ministério dos Negócios Estrangeiros de Madagáscar.