Guia de informações

Coordonnées

Ministère de l'intérieur et de la décentralisation
Rue Lamyne Gueye Anosy
Antananarivo 101 Madagáscar
Telefone: +261 20 22 205 86 / +261 20 22 205 89 / +261 20 22 318 90
E-mail: mira@mira.gov.mg
Site: http://www.mid.gov.mg/

Informações do Serviço de Imigração

Madagascar é uma ilha no Oceano Índico . Está localizado a leste da África do Sul e é separado do continente pelo Canal de Moçambique.

Para entrar em Madagascar, todos os estrangeiros devem ter os documentos e vistos exigidos pelas convenções internacionais e pela regulamentação em vigor. A organização e controle da imigração é regida pela Lei malgaxe nº 62-006 de 6 de junho de 1962 alterada pela Lei nº 95-020 de 24 de julho de 1995.

A autoridade responsável pela imigração é o Ministro do Interior e Descentralização. Administra o território e garante a segurança de pessoas e bens.

Tem como missão desenvolver e implementar a política geral do Estado, liderada pelo Governo, em matéria de Desconcentração e Administração do Território, descentralização e desenvolvimento local, preservação da ordem pública, protecção civil e liberdades públicas.

Desempenha um papel central na organização do território e na manutenção da coesão das instituições do país. Garante aos cidadãos o exercício dos direitos, deveres e liberdades consagrados na Constituição da V República.

angle-left Vistos (Visto de Não Imigrante)

Vistos (Visto de Não Imigrante)

Existem dois (02) tipos de Visto para estrangeiros que desejam entrar em Madagascar, em especial:

  1. O visto de não-imigrante
  2. O visto de imigrante

  1. Visto de Não Imigrante ou de Curta Duração: < 3 meses

O Visto de Curta Duração ou Visto de Não Imigrante inclui os seguintes casos: Turismo, Conferência, Seminário, Eventos Familiares, Eventos Esportivos, Culturais ou Religiosos, Visita Médica, Pesquisa Científica, Iateador, Filmagem, Cruzeiro, Econômico-Empresário e não pode ser convertido em uma longa estadia.

Por outro lado, são prorrogáveis na Delegacia de Polícia por prazo total cumulativo não superior a 03 (três) meses . A prorrogação do período de permanência é concedida apenas para casos de força maior deixados a critério das autoridades competentes no local em Madagascar.

  • O visto de turista pode ser obtido no local, na chegada ao aeroporto de Madagascar . A emissão do visto está condicionada à apresentação dos referidos documentos e ao pagamento das taxas.
  • O Evisa está disponível para vistos de não-imigrante:

Preços:

As novas tarifas de taxas turísticas e taxas de emissão de cartões de residente biométricos estão disponíveis aqui: http://www.mid.gov.mg/index.php/visa-description/Nouveaux-tarifs

Documentos a apresentar:

  • Duas fotografias de identidade recentes;
  • Um formulário para preenchimento;
  • Um bilhete de ida e volta ;
  • Fotocópia do passaporte (válido por mais de 6 meses)
  • Passaporte (válido por mais de 6 meses)
  • Certificado de vacinação contra febre amarela para visitantes que permaneceram os últimos seis dias em países infectados;
  • Pagamento da taxa de visto

Partes adicionais:

Objeto

Documentos adicionais para visto de curta duração

Turismo, Conferência, Seminários, Eventos familiares, Eventos desportivos, culturais ou religiosos, Estágio

Cuidados médicos

  • Certificado médico
  • Bilhete de admissão hospitalar

Pesquisa científica

  • Autorização de pesquisa previamente emitida pelo Ministério da Pesquisa Científica, Ministério do Ensino Superior ou Ministério do Meio Ambiente

velejador

  • Documento referente à edificação a ser apresentado ao Comissário Portuário com as seguintes informações: local de saída do veleiro, itinerários, tripulação e possíveis passageiros, autorização para liberação do serviço da Marinha Mercante mais próximo de acordo com a polícia de navegação marítima de iates no caso de liberação fora dos principais portos, período exato de entrada e permanência no espaço marítimo malgaxe

Filmagem

  • Autorização emitida pelo Ministério da Informação e pelo Ministério da Cultura

Cruzeiro

  • A lista completa de passageiros e tripulantes fornecida pelo Comandante a bordo com as seguintes informações: nacionalidade, número e data do passaporte válido

Econômico (Empresários)

  • Carta e arquivo da empresa fora