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Acordos comerciais

Esses acordos permitem tarifas preferenciais aplicadas ao comércio entre os países signatários. Facilitam o comércio e o investimento. Muitos desses acordos dedicam uma seção específica ao empoderamento e fortalecimento do empreendedorismo feminino por meio da capacitação e facilitação para as mulheres.

Acordos nacionais:

  1. Lei nº 2006-027 entre o Governo da República de Madagascar e a República Popular da China sobre a Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos
  2. Lei n° 2006-028 entre o Governo da República de Madagáscar e a União Económica Belgo-Luxemburguesa relativa ao Incentivo e Protecção Recíproca dos Investimentos

  3. Acordo para a Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos entre a República de Madagascar e a República das Maurícias

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Instrumentos / acordos regionais:

  • Comissão do Oceano Índico - COI : Organização intergovernamental que reúne alguns países do Oceano Índico. O mandato do COI é promover intercâmbios intra-regionais e defender os interesses insulares de seus estados membros. Seus objetivos de cooperação regional para financiamento se traduzem em parcerias com doadores, agências de cooperação internacional e outras organizações de cooperação regional que facilitam o processo de integração econômica.

  • Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral – SADC : Madagáscar aderiu à SADC (2005 e é membro da Área de Comércio Livre desde 2008 com o objectivo de obter acesso ao mercado sul-africano, que é o seu principal parceiro na área. A SADC pretende aumentar a crescimento e desenvolvimento econômico dos países membros, reduzindo a dependência de parceiros tradicionais e aumentando a integração regional e a cooperação internacional.

  • Mercado Comum para a África Oriental e Austral – COMESA: Organização internacional com vocação regional na África Oriental. Tem como objetivos eliminar, numa primeira fase, as barreiras tarifárias internas e não tarifárias e, numa segunda fase, adotar tarifas externas comuns, liberalizar a circulação de pessoas e capitais, harmonizar as normas dos produtos, harmonizar a tributação , para reforçar a cooperação em matéria de leis de investimento e propriedade intelectual com vista à eventual criação de uma união monetária.
    Além disso, o COMESA também permite a livre circulação de capitais e investimentos através da adoção de práticas comuns de investimento para criar um clima de investimento mais favorável em uma área comum para a região do COMESA.

  • A União Africana visa promover a unidade e solidariedade entre os Estados africanos; coordenar e intensificar a cooperação para o desenvolvimento; salvaguardar a soberania e integridade territorial dos Estados-Membros e promover a cooperação internacional.

  • A Associação da Orla do Oceano Índico – IORA: fórum regional, de natureza tripartida, que reúne representantes dos Governos, da comunidade económica e da comunidade académica com o objetivo de promover a cooperação e o intercâmbio entre eles.

    As relações são baseadas nos princípios do regionalismo aberto para fortalecer a cooperação econômica, particularmente em termos de facilitação do comércio e promoção de investimentos, bem como o desenvolvimento social da região. O regionalismo aberto compreende três elementos, a saber: liberalização do comércio, facilitação do comércio e do investimento e cooperação econômica e técnica.

Instrumentos / acordos internacionais:

  • A Organização Mundial do Comércio serve como uma estrutura de negociação entre os Estados para reduzir os obstáculos ao comércio e garantir que os Estados respeitem seus compromissos. Dispõe de um órgão de resolução de litígios que possam surgir entre os Estados membros em resultado dos seus acordos. A missão da OMC é promover o comércio e auxiliar exportadores, importadores e produtores de bens e serviços em suas atividades.

  • A Área de Livre Comércio Tripartite (TFTA) combina SADC, COMESA e a Comunidade da África Oriental (EAC). O objetivo deste acordo é o estabelecimento acelerado de uma área de livre comércio (TLC) abrangendo os estados membros/parceiros das três organizações com o objetivo principal de criar uma união aduaneira única. A sua adesão a várias organizações internacionais com vocação regional (COI, SADC, EAC, COMESA, etc.) dá-lhe acesso às zonas francas destas organizações, totalizando mais de 600 milhões de potenciais consumidores.


Contato e fonte de informação

  • Ministério das Relações Exteriores

Caixa Postal 836
rua ndriamifidy
Anosy 101 Antananarivo
E-mail: info-web@diplomatie.gov.mg
Site: https://www.diplomatie.gov.mg/

  • Alfândega malgaxe

Administração/serviços de desembaraço aduaneiro
Sede: Finanças e Orçamento
Antaninarenina 101 Antananarivo
Telefone: +261 20 22 229 16 - +261 345564406
Número verde: 360
E-mail: sed.douane@gmail.com
Site: http://www.douanes.gov.mg/