Guia de informações

Procedimentos de importação

Os passos a seguir para o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas:

  1. Agência Marítima (custos de envio)
  2. Porto (taxas portuárias)
  3. Alfândega (taxas de inspeção e controle)
  4. Tesouro Nacional (pagamento de impostos)

INFORMAÇÕES DE CONTATO

Direcção-Geral das Alfândegas e Direitos Indiretos (DGDDI)
Endereço: Entrada PAGO / andar
PO: 1918
Tel: +253 21 32 71 71 Porto de Djibuti
Tel: + 253 21 34 17 45 Djibuti Airport
Site: http://www.douanes.dj

Gestão geral de impostos
Rua de Marselha – Djibuti
Telefone: +253 21 34
Site: http://www.dgi.dj

INFORMAÇÕES DE IMPORTAÇÃO

Djibuti importa produtos petrolíferos, fabricados nos países do Golfo, China e Sudeste Asiático. O país importa principalmente frutas e legumes da Etiópia e comercializa alguns produtos com a Somália, Egito e fracamente com outros países do COMESA .

Em termos de classificação aduaneira, o Djibuti aplica o Sistema Harmonizado (SH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) . Os direitos aduaneiros são calculados ad valorem sobre o valor CIF.

Desde 2012, a Alfândega do Djibuti usa o sistema ASYCUDA World, que até agora tem sido eficaz em todos os pontos de entrada e saída de mercadorias .

Direitos aduaneiros e impostos de importação

Djibuti é membro da Área de Livre Comércio COMESA e não aplica direitos aduaneiros. O país aplica o Imposto sobre o Consumo Doméstico (TIC) que afeta não só os produtos importados como os produtos locais. Desde 2009, o Djibuti introduziu o IVA nos produtos.

Imposto sobre Valor Agregado de Importação (IVA)

Trata-se do imposto sobre o valor acrescentado que incide sobre todos os produtos importados de acordo com a taxa nacional aplicável, nomeadamente uma taxa normal de 10%,

Imposto de Consumo Doméstico (TIC)

O TIC incide sobre todos os bens importados e consumidos na República do Djibuti e sobre o tabaco e o álcool reexportados por via rodoviária para os países vizinhos.

Estão totalmente isentos do pagamento do Imposto sobre o Consumo Nacional (TIC)

- pessoas que beneficiam de aprovação ao abrigo do código de investimento
- pessoas que estão sob o regime diplomático
- mercadorias importadas sob memorandos de entendimento
- os bens constantes dos decretos e ordens especiais

O TIC varia de 8 a 33% dependendo do tipo de mercadoria importada

Taxa de 8% sobre necessidades básicas

Taxa de 20% de produtos intermediários

Taxa de 33% de artigos de luxo nbsp

Sobretaxas em produtos específicos

TIPO DE IMPOSTO

CAMPO DE APLICAÇÃO

EXO PRINCIPAL.

BASE E TAXAS

Sobretaxa

Derivados do leite. e suco de frutas

Trânsito, transbordo, exportação

DF 160/kg líquido
54% de valor agregado

Em produtos específicos

Tabaco, Khat, Vinho comum, Champanhe, Vinhos VDQS ou AOC, Vermutes,...

561 DF/kg
DF 100/litro
160% ad valorem
4.700 FD/litro de álcool puro

Outros álcoois (cervejas, licores, bebidas espirituosas)

Águas minerais, beba. Suco de frutas ou vegetais sem álcool, sem gás.
Águas sanitárias, perfumes.

Produtos petrolíferos
(sobretaxa + taxa)
combustível premium
Diesel
Querosene
combustível de avião

Estas Sobretaxas são adicionais ao Imposto sobre o Consumo Nacional e cobradas em simultâneo. Eles afetam apenas um determinado número de mercadorias.

Fonte: http://www.ministere-finances.dj/fiscalit%E9impdirect.htm

Documentos exigidos

Os documentos exigidos variam de acordo com a natureza e o tipo de importação. Os seguintes documentos devem ser fornecidos:

  1. Declaração específica para o tipo de mercadoria importada (descarregável no site da alfândega do Djibuti );
  2. Posição tarifária de mercadorias (HSCODE)
  3. Bilhete de transporte
  4. O conhecimento de embarque original (conhecimento de embarque)
  5. recibo de venda
  6. Despesas de manutenção
  7. Uma cópia do bilhete de identidade nacional do representante legal da empresa
  8. Polícia do país de importação
  9. A ordem de entrega
  10. Custos de transporte
  11. Traga o cartão de acesso à porta
  12. Taxas portuárias

Procedimentos de importação

Os passos a seguir para o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas:

  1. Agência Marítima (custos de envio)
  2. Porto (taxas portuárias)
  3. Alfândega (taxas de inspeção e controle)
  4. Tesouro Nacional (pagamento de impostos)

Procedimentos de zona franca ou zona franca

Djibuti tem zonas francas, zonas econômicas especiais e uma Zona de Livre Comércio Internacional que são infraestruturas para aumentar o comércio internacional do Djibuti

As mercadorias que entram e/ou saem da zona franca ou da zona franca devem ser objeto de uma declaração de entrada/saída na zona franca de acordo com o destino das mercadorias.

  1. As mercadorias em trânsito após a entrada no armazém devem ser desembaraçadas sob a declaração IM2 (trânsito para a Etiópia, Somália, Iêmen)
  • A fatura comercial original que acompanha as mercadorias
  • declaração aduaneira etíope
  • HSCODE (BOM)
  • O número de registro S
  • Declaração nº 4
  • O documento de transporte (conhecimento de embarque / conhecimento de embarque original)
  • A nota de entrega/ordem de entrega
  • A lista de embalagem/lista de embalagem
  • Uma cópia do título de trânsito
  • Custos de remessa
  • Envio da declaração nº 9 com a lista de agrupamento para

entrada na zona franca ou zona franca

  1. As mercadorias que entram na zona franca devem ser objeto de uma declaração de entrada na zona franca
  • Declaração de entrada em zona franca IM4
  • Declaração 4
  • O documento de transporte (conhecimento de embarque / conhecimento de embarque original)
  • O custo de transporte
  • Manuseio de encargos
  • Código NIF
  • Código do armazém
  • Nota de entrega pela agência marítima ou aérea / Ordem de entrega
  • Fatura original
  • Certificado de origem
  • Lista de embalagem/lista de embalagem
  • Custos de remessa

  1. As mercadorias que saem da zona franca para o mercado local devem estar sujeitas à declaração de importação após a entrada na zona franca.
  • A fatura comercial original que acompanha a mercadoria;
  • O documento de transporte (conhecimento de embarque / conhecimento de embarque original)
  • A nota de entrega/ordem de entrega
  • Entrada na Zona Franca ou na Zona Franca (apresentação da declaração n°9 com a lista de agrupamento;
  • A lista de embalagem / lista de embalagem (quando as remessas contêm

mercadorias de diferentes espécies tarifárias;

No caso de uma operação de consolidação, esta lista de embalagem deve

indicar:

  • O nome e endereço do declarante, destinatário, expedidor,
  • Identificação do meio de transporte
  • Cópia da licença de importação
  • Custos de remessa
  • Natureza das mercadorias;
  • Identificação da mercadoria, espécie, valor e origem; e a

número de série das várias faturas);

  • Posição pautal de mercadorias (HSCODE);
  • Taxas de taxas e impostos aplicáveis
  • Local e data da declaração
  • Autorização para utilização do regime de isenção;
  • Documentos relativos a quotas ou produtos proibidos (licenças);
  • Documentos comprovativos originais
  • Proibições tarifárias e sanitárias quando aplicável
  • O certificado de conformidade para determinados bens (materiais

construção, etc.), se aplicável.

  1. As mercadorias que saem da zona franca e destinadas à exportação devem ser desembaraçadas com a declaração de exportação após a entrada na zona franca a coberto de um depósito depositado na DGDDI e cobrindo os direitos e impostos devidos.

  • A fatura comercial original que acompanha a mercadoria;
  • O documento de transporte (conhecimento de embarque / conhecimento de embarque original)
  • A nota de entrega/ordem de entrega
  • Entrada na Zona Franca ou na Zona Franca (apresentação do

declaração n.º 9 com a lista de agrupamento;

A lista de embalagem / lista de embalagem (quando as remessas contêm

mercadorias de diferentes espécies tarifárias; quando se trata de um

operação de consolidação, esta lista de embalagem deve indicar:

  • O nome e endereço do declarante, destinatário, expedidor,
  • Identificação do meio de transporte
  • Cópia da licença de importação
  • Custos de remessa
  • Natureza das mercadorias;
  • Identificação da mercadoria, espécie, valor e origem; e a

número de série das várias faturas);

  • Posição pautal de mercadorias (HSCODE);

Outros documentos necessários

Algumas mercadorias estão sujeitas a restrições de importação:

  1. Armas e munições: autorização do Ministério do Interior
  2. Dispositivos transceptores: autorização do Ministério das Comunicações responsável pelos Correios e Telecomunicações
  3. Medicamentos: autorização emitida por visto pelo Ministério da Saúde
  4. Os produtos alimentares devem ser acompanhados de um certificado fitossanitário emitido pelo país de origem
  5. Todos os produtos alimentícios importados para o território nacional (não destinados ao uso pessoal) devem ser previamente submetidos ao Laboratório Nacional de Análise de Alimentos (LANAA)
  6. Todos os materiais valiosos devem ser acompanhados de um certificado válido, fatura de acordo com o Kimberly Process e devem ser transportados em um recipiente inviolável

Contactar :

Direcção-Geral das Alfândegas e Direitos Indiretos (DGDDI)

Endereço: Entrada PAGO / andar

Caixa Postal 1918

Tel: +253 21 32 71 71 Porto de Djibuti

Tel: + 253 21 34 17 45 Djibuti Airport

Site: http://www.douanes.dj

Gestão geral de impostos

Rua de Marselha – Djibuti

Telefone: +253 21 34

Site: http://www.dgi.dj