INFORMAÇÕES DE IMPORTAÇÃO
Djibuti importa produtos petrolíferos, fabricados nos países do Golfo, China e Sudeste Asiático. O país importa principalmente frutas e legumes da Etiópia e comercializa alguns produtos com a Somália, Egito e fracamente com outros países do COMESA .
Em termos de classificação aduaneira, o Djibuti aplica o Sistema Harmonizado (SH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) . Os direitos aduaneiros são calculados ad valorem sobre o valor CIF.
Desde 2012, a Alfândega do Djibuti usa o sistema ASYCUDA World, que até agora tem sido eficaz em todos os pontos de entrada e saída de mercadorias .
Direitos aduaneiros e impostos de importação |
Djibuti é membro da Área de Livre Comércio COMESA e não aplica direitos aduaneiros. O país aplica o Imposto sobre o Consumo Doméstico (TIC) que afeta não só os produtos importados como os produtos locais. Desde 2009, o Djibuti introduziu o IVA nos produtos. |
Imposto sobre Valor Agregado de Importação (IVA) Trata-se do imposto sobre o valor acrescentado que incide sobre todos os produtos importados de acordo com a taxa nacional aplicável, nomeadamente uma taxa normal de 10%, Imposto de Consumo Doméstico (TIC) O TIC incide sobre todos os bens importados e consumidos na República do Djibuti e sobre o tabaco e o álcool reexportados por via rodoviária para os países vizinhos. Estão totalmente isentos do pagamento do Imposto sobre o Consumo Nacional (TIC) - pessoas que beneficiam de aprovação ao abrigo do código de investimento - pessoas que estão sob o regime diplomático - mercadorias importadas sob memorandos de entendimento - os bens constantes dos decretos e ordens especiais O TIC varia de 8 a 33% dependendo do tipo de mercadoria importada Taxa de 8% sobre necessidades básicas Taxa de 20% de produtos intermediários Taxa de 33% de artigos de luxo nbsp Sobretaxas em produtos específicos TIPO DE IMPOSTO | CAMPO DE APLICAÇÃO | EXO PRINCIPAL. | BASE E TAXAS | Sobretaxa | Derivados do leite. e suco de frutas | Trânsito, transbordo, exportação | DF 160/kg líquido 54% de valor agregado | Em produtos específicos | Tabaco, Khat, Vinho comum, Champanhe, Vinhos VDQS ou AOC, Vermutes,... | | 561 DF/kg DF 100/litro 160% ad valorem 4.700 FD/litro de álcool puro | | Outros álcoois (cervejas, licores, bebidas espirituosas) | | | | Águas minerais, beba. Suco de frutas ou vegetais sem álcool, sem gás. Águas sanitárias, perfumes.
Produtos petrolíferos (sobretaxa + taxa) combustível premium Diesel Querosene combustível de avião | | |
Estas Sobretaxas são adicionais ao Imposto sobre o Consumo Nacional e cobradas em simultâneo. Eles afetam apenas um determinado número de mercadorias. Fonte: http://www.ministere-finances.dj/fiscalit%E9impdirect.htm |
Documentos exigidos |
Os documentos exigidos variam de acordo com a natureza e o tipo de importação. Os seguintes documentos devem ser fornecidos: - Declaração específica para o tipo de mercadoria importada (descarregável no site da alfândega do Djibuti );
- Posição tarifária de mercadorias (HSCODE)
- Bilhete de transporte
- O conhecimento de embarque original (conhecimento de embarque)
- recibo de venda
- Despesas de manutenção
- Uma cópia do bilhete de identidade nacional do representante legal da empresa
- Polícia do país de importação
- A ordem de entrega
- Custos de transporte
- Traga o cartão de acesso à porta
- Taxas portuárias
|
Procedimentos de importação Os passos a seguir para o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas: - Agência Marítima (custos de envio)
- Porto (taxas portuárias)
- Alfândega (taxas de inspeção e controle)
- Tesouro Nacional (pagamento de impostos)
|
Procedimentos de zona franca ou zona franca |
Djibuti tem zonas francas, zonas econômicas especiais e uma Zona de Livre Comércio Internacional que são infraestruturas para aumentar o comércio internacional do Djibuti As mercadorias que entram e/ou saem da zona franca ou da zona franca devem ser objeto de uma declaração de entrada/saída na zona franca de acordo com o destino das mercadorias. - As mercadorias em trânsito após a entrada no armazém devem ser desembaraçadas sob a declaração IM2 (trânsito para a Etiópia, Somália, Iêmen)
- A fatura comercial original que acompanha as mercadorias
- declaração aduaneira etíope
- HSCODE (BOM)
- O número de registro S
- Declaração nº 4
- O documento de transporte (conhecimento de embarque / conhecimento de embarque original)
- A nota de entrega/ordem de entrega
- A lista de embalagem/lista de embalagem
- Uma cópia do título de trânsito
- Custos de remessa
- Envio da declaração nº 9 com a lista de agrupamento para
entrada na zona franca ou zona franca - As mercadorias que entram na zona franca devem ser objeto de uma declaração de entrada na zona franca
- Declaração de entrada em zona franca IM4
- Declaração 4
- O documento de transporte (conhecimento de embarque / conhecimento de embarque original)
- O custo de transporte
- Manuseio de encargos
- Código NIF
- Código do armazém
- Nota de entrega pela agência marítima ou aérea / Ordem de entrega
- Fatura original
- Certificado de origem
- Lista de embalagem/lista de embalagem
- Custos de remessa
- As mercadorias que saem da zona franca para o mercado local devem estar sujeitas à declaração de importação após a entrada na zona franca.
- A fatura comercial original que acompanha a mercadoria;
- O documento de transporte (conhecimento de embarque / conhecimento de embarque original)
- A nota de entrega/ordem de entrega
- Entrada na Zona Franca ou na Zona Franca (apresentação da declaração n°9 com a lista de agrupamento;
- A lista de embalagem / lista de embalagem (quando as remessas contêm
mercadorias de diferentes espécies tarifárias; No caso de uma operação de consolidação, esta lista de embalagem deve indicar: - O nome e endereço do declarante, destinatário, expedidor,
- Identificação do meio de transporte
- Cópia da licença de importação
- Custos de remessa
- Natureza das mercadorias;
- Identificação da mercadoria, espécie, valor e origem; e a
número de série das várias faturas); - Posição pautal de mercadorias (HSCODE);
- Taxas de taxas e impostos aplicáveis
- Local e data da declaração
- Autorização para utilização do regime de isenção;
- Documentos relativos a quotas ou produtos proibidos (licenças);
- Documentos comprovativos originais
- Proibições tarifárias e sanitárias quando aplicável
- O certificado de conformidade para determinados bens (materiais
construção, etc.), se aplicável. - As mercadorias que saem da zona franca e destinadas à exportação devem ser desembaraçadas com a declaração de exportação após a entrada na zona franca a coberto de um depósito depositado na DGDDI e cobrindo os direitos e impostos devidos.
- A fatura comercial original que acompanha a mercadoria;
- O documento de transporte (conhecimento de embarque / conhecimento de embarque original)
- A nota de entrega/ordem de entrega
- Entrada na Zona Franca ou na Zona Franca (apresentação do
declaração n.º 9 com a lista de agrupamento; A lista de embalagem / lista de embalagem (quando as remessas contêm mercadorias de diferentes espécies tarifárias; quando se trata de um operação de consolidação, esta lista de embalagem deve indicar: - O nome e endereço do declarante, destinatário, expedidor,
- Identificação do meio de transporte
- Cópia da licença de importação
- Custos de remessa
- Natureza das mercadorias;
- Identificação da mercadoria, espécie, valor e origem; e a
número de série das várias faturas); - Posição pautal de mercadorias (HSCODE);
|
Outros documentos necessários |
Algumas mercadorias estão sujeitas a restrições de importação: - Armas e munições: autorização do Ministério do Interior
- Dispositivos transceptores: autorização do Ministério das Comunicações responsável pelos Correios e Telecomunicações
- Medicamentos: autorização emitida por visto pelo Ministério da Saúde
- Os produtos alimentares devem ser acompanhados de um certificado fitossanitário emitido pelo país de origem
- Todos os produtos alimentícios importados para o território nacional (não destinados ao uso pessoal) devem ser previamente submetidos ao Laboratório Nacional de Análise de Alimentos (LANAA)
- Todos os materiais valiosos devem ser acompanhados de um certificado válido, fatura de acordo com o Kimberly Process e devem ser transportados em um recipiente inviolável
|
Contactar : |
Direcção-Geral das Alfândegas e Direitos Indiretos (DGDDI) Endereço: Entrada PAGO / 1º andar Caixa Postal 1918 Tel: +253 21 32 71 71 Porto de Djibuti Tel: + 253 21 34 17 45 Djibuti Airport Site: http://www.douanes.dj Gestão geral de impostos Rua de Marselha – Djibuti Telefone: +253 21 34 Site: http://www.dgi.dj |