• Burkina Faso
  • Recursos
  • Informação de Mercado
  • Licenças de importação

DIRETORIA DE JANELA ÚNICA DE COMÉRCIO E INVESTIMENTO

teste

Imagens

IMPORTAÇÕES

As licenças de importação podem ser definidas como procedimentos administrativos que exigem, como pré-requisito para a importação de mercadorias, a apresentação ao órgão administrativo competente de um pedido ou outros documentos (diferente dos documentos exigidos para a alfândega).

Qualquer operação de importação de mercadorias e de resposta a medidas relativas à defesa dos interesses do importador, cumprimento da regulamentação comercial, polícia aduaneira e controlo das relações financeiras com formalidade cumprida no estrangeiro.

Certas restrições para determinados produtos

As restrições quantitativas à importação dizem respeito apenas a pós e explosivos, pneus recauchutados ou usados, vestuário em segunda mão e certos derivados halogenados de hidrocarbonetos (CFC), equipamentos de refrigeração com derivados halogenados, chassis de veículos automóveis usados e rodas equipadas com pneus recauchutados ou pneus usados.

Composição do arquivo de importação :

-A Declaração Prévia de Importação inclui 5 (cinco) folhas:

-Uma (01) via da COTECNA INSPEÇÃO SA;

-Uma (01) cópia de importação para operações bancárias;

-Uma (01) via de importação para desembaraço aduaneiro;

-Uma (01) cópia do balcão único.

- Uma cópia da fatura pró-forma grampeada no DPI:

- Uma cópia dos resultados da análise para os produtos a ela sujeitos;

- Cópia da(s) autorização(ões) especial(is) de importação dos produtos a ela sujeitos;

-Um visto do serviço de monopólio do tabaco;

- Uma cópia da aprovação para os produtos a ela sujeitos.

O formulário inclui seções que são :

• A identidade do importador;

• O número da IFU (Identidade Financeira Única);

• O valor global e o preço unitário expressos em valor à saída da fábrica, FOB, FCA;

• A quantidade expressa em unidades de medida apropriadas;

• A descrição das mercadorias;

• As condições de entrega;

• Os países de origem e proveniência das mercadorias;

• Termos de pagamento;

• Modo de transporte;

• O porto de embarque das mercadorias;

• O escritório de desembaraço aduaneiro;

• Carimbo e assinatura da autoridade competente;

• A identidade do declarante aduaneiro das mercadorias;

• As referências das autorizações e vistos acima citados são inscritas no DPI acompanhadas da assinatura e carimbo do órgão emissor do DPI.

Condições para obter

A obtenção do DPI está condicionada à apresentação aos serviços competentes do Ministério encarregado do comércio de um dossier contendo:

• Um conjunto completo de formulários devidamente preenchidos assinados e carimbados pelo importador;

• Uma cópia do número do IFU (legalizado para o primeiro importante);

• Uma cópia do cartão profissional de importador profissional válido

• Três vias da fatura pró-forma ou comercial de no máximo 06 (seis) meses;

Contatos