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Ajuda para as pessoas mais vulneráveis

AUXILIA

O desenvolvimento social é considerado parte do desenvolvimento humano e às vezes também é equiparado à proteção social.

Em Burkina Faso, a estrutura que trata da questão social é a Ação Social e os diversos Ministérios.

A proteção social é definida como o conjunto de intervenções que visam apoiar indivíduos, mulheres e comunidades em seus esforços para gerenciar os riscos que enfrentam, a fim de reduzir sua vulnerabilidade e alcançar maior equidade social.

No Burkina Faso, reconhece-se que os seguintes grupos sociais são os mais vulneráveis: os idosos, os deficientes, as crianças em circunstâncias particularmente difíceis, as viúvas e viúvos, os socialmente excluídos, os deslocados, os refugiados ou vítimas de catástrofes, os desempregados, as vítimas de HIV-AIDS, trabalhadores do setor informal, agricultores de subsistência.

Estas pessoas representam maioritariamente grupos-alvo do Ministério da Acção Social e da Solidariedade Nacional

Esses objetivos são, portanto, consistentes com o Marco Estratégico de Combate à Pobreza (CSLP), particularmente em seu segundo eixo que estipula: “garantir o acesso dos pobres aos serviços sociais básicos e à proteção social”.

OS PRINCÍPIOS DIRETORES DA POLÍTICA NACIONAL DE AÇÃO SOCIAL são sustentados por nove (09) princípios norteadores que são:

1-Respeito pela dignidade humana e pelos direitos humanos fundamentais. Garante o livre desenvolvimento da personalidade de qualquer pessoa e o respeito pela sua integridade, vida privada, intimidade e segurança.

2-Universalidade. Cada pessoa tem direito à assistência social nas condições previstas na lei, tendo em conta as suas aspirações e necessidades básicas, independentemente da sua filiação religiosa e política, estatuto social e sexo.

3-Solidariedade. Para manter e fortalecer a coesão social, a comunidade deve contribuir ativamente para a ajuda mútua e assistência às pessoas que não podem prover suas necessidades sociais por conta própria.

4-Subsidiariedade. Cabe, em primeiro lugar, às comunidades de base garantir as necessidades sociais dos seus membros. O Estado deve intervir quando a iniciativa local não tiver conseguido satisfazer total ou parcialmente as referidas necessidades.

5-Parceria. Atores dos setores público e privado, sociedade civil e parceiros bilaterais e multilaterais devem trabalhar em sinergia para a organização e desenvolvimento dos serviços sociais.

6-A valorização da família. Como célula básica da sociedade, a família continua a ser uma instituição social fundamental, garantindo a segurança, o bem-estar, a proteção e a coesão dos seus membros. Além disso, deve ser salvaguardada, promovida e reforçadas as suas capacidades.

7-A abordagem de gênero. A consideração da dimensão de género está no centro das preocupações sociais com vista a reduzir o fosso muitas vezes grande entre homens e mulheres em vários domínios como a saúde, educação e alfabetização, acesso ao crédito, participação na vida política nacional, etc.

8-Participação A promoção social é antes de tudo uma questão de empenho pessoal e de predisposição para mudar decididamente a própria situação. O princípio da participação é fundamental para o sucesso dos programas sociais. Assim, a participação dos beneficiários na concepção, implementação e avaliação das ações empreendidas em seu favor deve ser favorecida e valorizada.

9-Igualdade de oportunidades Em qualquer sociedade existem diferenças humanas que podem estar ligadas a fatores como idade, sexo, deficiência, etc. Uma vez que os seres humanos são, em princípio, iguais, a discriminação baseada nesses fatores é inaceitável. Cabe à sociedade levar em conta essas diferenças, adotando medidas adequadas e atitudes tolerantes e construtivas.

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